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PORTARIA N.53/2022/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2017, de 09 de maio de 2017.

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como fiscal / suplente dos respectivos Termos de Cooperação firmados através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC, respectivamente, a saber:

Nº DO TERMO DE COOPERAÇÃO

COOPERANTE

COOPERADA

VALOR

FISCAL / SUPLENTE

MATRICULA

0051-2022

SETASC

SESP

R$ 318.390,00

HÉLIO SHIGUEO MIYAGAWA

112113

0052-2022

SETASC

SESP

R$ 125.025,00

HÉLIO SHIGUEO MIYAGAWA

112113

0061-2022

SETASC

SESP

R$ 518.937,18

HÉLIO SHIGUEO MIYAGAWA

112113

ERIONALDO PEREIRA COSTA

275604

0060-2022

SETASC

P. M. DE JUÍNA

SEM DESPESA

SIMONE RODRIGUES KOEHLER

249491

MARCELA BARBOSA

219075

Art. 2º Conforme o Art. 2º, inciso VIII da referida IN 01/2017, são obrigações do fiscal, a fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas da execução do objeto pactuado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo -se seus efeitos legais.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 19 de fevereiro de 2022.