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PORTARIA N.º 050/2022/GAB/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/93 e o art. 111 do Decreto Estadual n.º 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos.

RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, abaixo discriminado:

Contrato n° 009/2020 - ANDRE CABRAL DE AQUINO EIRELI - ME - Objetivo: coleta e entrega de documentos e pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de motocicleta com baú e condutor devidamente habilitado e identificado, denominado Serviços de Motofrete, para atender a Secretaria de Estado de Assistência Social E Cidadania - SETASC/MT. Fiscal: Laura Jose Fabbrim - Matrícula: 260655; Suplente: Nara Suely de Boaventura Silva - Matrícula: 257023.

Contrato n° 003/2021 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços, conforme o Termo de Condições Comerciais e Anexos que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS através dos canais de atendimento disponibilizados para atender a SETASC e suas unidades descentralizadas. Fiscal: Laura Jose Fabbrim - Matrícula: 260655; Suplente: Nara Suely de Boaventura Silva - Matrícula: 257023. PROCON/MT -FISCAL: Maurel de Castro Amorim - Matrícula: 91808; Suplente: Marcio Vieira da Silva Ballock - Matrícula: 257338.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de abril de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania