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Processo nº 175376/2021

Interessada - D & PL Brasil Limitada

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procurador - Julio Cesar Valaski - CPF nº 032.520.079-32

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 349/2024

Auto de Infração nº 21343963 de 03/05/2021. Pela captação de águas superficiais, em desacordo com a Portaria de Outorga nº 135 de 28 de fevereiro de 2020; pelo não envio das planilhas do monitoramento de um dos pontos. Decisão Administrativa nº 704/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja removida a multa aplicada, visto que o empreendimento não infringiu o Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou no sentido de julgar parcialmente procedente o recurso administrativo para que a multa capitulada no artigo 66 do Decreto 6.514/2008 seja reduzida para o mínimo legal, qual seja R$ 500,00 (quinhentos reais), e mantendo os demais termos da decisão. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto em reduzir a pena pecuniária aplicada do art. 66, perfazendo contra a autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 66 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.