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Processo nº 12187/2022

Interessada - A.L. Camargo Transporte Ltda

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 346/2024

Auto de Infração nº 212031035 de 08/11/2021. Por transportar 29,734 m³ de madeira serrada em bruto sem licença válida para o tempo da viagem ou em desacordo com nota fiscal, guia florestal e licença outorgada pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21201743 e Auto de Constatação do INDEA nº 103/2021. Decisão Administrativa nº 4069/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.920,20 (oito mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração, haja vista a carência de ação pela ilegitimidade ativa do agente autuante e ilegitimidade passiva do recorrente e/ou que seja declarada a nulidade do auto de infração, haja vista o vício de legalidade que os acometem e maculam a sua validade. Voto da Relatora: no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão proferida na 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 4069/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.920,20 (oito mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.