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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 168/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 546145/2021 - IMACULADA CONCEIÇÃO VIANA FRACARO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1071/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/06/2021 sob o Protocolo n. 12021080.1.00548/21-9; NIT: 1117920955-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68171, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   09 meses e 19 dias, no período de 02/03 a 20/12/1995, prestado ao Colégio Castelinho Azul, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   08 meses, no período de 01.05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 02/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 546138/2021 - IMACULADA CONCEIÇÃO VIANA FRACARO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1072/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/06/2021 sob o Protocolo n. 12021080.1.00548/21-9; NIT: 1117920955-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68171, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 20/01/1999, prestado ao Colégio de 1º e 2º graus Santo Afonso LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/03 a 31/07/1998 e 01/11 a 30/11/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 592372/2019 - MAÍRA DE MELLO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 959/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/01/2022 sob o Protocolo nº. 11028070.1.00060/19-6; NIT: 1240721285-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 89244, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 04 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 08/05/1990 a 14/07/1992, prestado a Refrigerantes do Noroeste Participações S/A, na função de Digitadora;

b)   02 meses, no período de 01/08 a 30/09/1992, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Digitadora.

2)   03 meses, no período de 01/10 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 14/03 a 30/09/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 558964/2021 - MARIA RODRIGUES NUNES DE BRITO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1074/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/11/2021 sob o Protocolo nº. 26001010.1.00511/21-0; NIT: 2682658189-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 46333, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1997 a 30/08/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o dia 31/08/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 358024/2020 - SALETE FIGUEIRO PEDROSO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1392/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/02/2022 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00675/20-4; NIT: 1263483440-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 86242, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1997 a 15/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 121138/2020 - ZILMA PATRÍCIO ARANTES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1391/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/03/2020 sob o Protocolo n. 19024050.1.00107/20-7; NIT: 1103250991-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 91941, vínculo 47, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 05 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 anos, 10 meses e 18 dias, no período de 01/03/1987 a 18/01/1994, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professora;

b)   10 meses e 03 dias, no período de 01/02 a 03/12/1995, prestado a Escola Cisne Encantado LTDA, na função de Professora;

c)   08 meses e 25 dias, nos períodos de: 07/02 a 31/05/2000 e 01/07 a 30/11/2000, prestado ao Centro Educacional Ayrton Senna LTDA, na função de Professora.

2)   06 anos, 01 mês e 19 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 01/04 a 31/12/2002, 01/05 a 31/07/2005, 01/09 a 19/12/2005, 01 a 22/12/2006, 01/04 a 30/11/2007, 01/05 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01/03 a 23/12/2011 e 01/03 a 06/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 30/06/2000, 01 a 20/12/2000, 12/02 a 31/03/2001, 01/10 a 30/11/2001, 11 a 31/03/2002, 14/02 a 30/04/2005, 01 a 31/08/2005, 14/02 a 31/10/2006, 12/02 a 31/03/2007, 15/02 a 30/04/2008, 08 a 28/02/2010, 14 a 28/02/2011 e 06 a 28/02/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de abril de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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