Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 172/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 504754/2019 - CECÍLIA APARECIDA MALHEIROS PORTELA - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT. Homologo o Parecer nº 1389/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/10/2021 sob o Protocolo nº. 03001330.1.01368/21-8; NIT: 1241642674-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 204297, nos seguintes termos:

Averbem-se:  10 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   10 anos e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 09 meses e 20 dias, no período de 19/07/1994 a 08/05/1997, prestado ao Supermercado Duarte LTDA;

b)   02 meses e 24 dias, no período de 07/10 a 31/12/1997, prestado a L F A Marcondes Junqueira;

c)   04 meses e 10 dias, no período de 01/03 a 10/07/1998, prestado a Josiney dos Santos Conceição;

d)   01 ano e 09 dias, no período de 22/09/1998 a 30/09/1999, prestado a Rozane Pinheiro ITO Modas, na função de aux. escritório;

e)   01 ano, 02 meses e 01 dia, no período de 04/10/1999 a 04/12/2000, prestado a Prosegur Brasil S/A Transportadora;

f)    02 meses e 08 dias, no período de 01/06 a 08/08/2001, prestado a J L Restaurante LTDA;

g)   15 dias, no período de 16 a 31/12/2002, prestado a HIPERIDEAL Empreendimentos LTDA;

h)   03 meses e 01 dia, no período de 08/01 a 08/04/2003, prestado a TRACTOR PARTS Distribuidora de Autopeças LTDA;

i)    01 ano, 04 meses e 22 dias, no período de 01/04/2004 a 22/08/2005, prestado a Bunge Alimentos S/A;

j)    03 meses e 13 dias, no período de 18/09 a 30/12/2009, prestado ao Centro Educacional de Ensino Fundamental Master Júnior;

k)   05 meses e 26 dias, no período de 06/09/2010 a 01/03/2011, prestado a DECORLIZ Lar Center LTDA;

l)    01 ano, 09 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/09/2011 a 31/03/2012 e 01/11/2012 a 06/01/2014, prestado à Sociedade Beneficente Evangélica.

2)   10 meses e 09 dias, nos períodos de: 21/06 a 31/12/2008 (06 meses e 10 dias) e 02/02 a 31/05/2009 (03 meses e 29 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/04 a 31/10/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 552636/2021 - DAYSE ANNE DE SOUZA MEDEIROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1394/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/10/2021 sob o Protocolo nº. 12021080.1.00909/21-1; NIT: 1903411120-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 111866, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/2019 a 31/12/2020, período contribuição CNIS 4, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 366890/2020 - MARGARETE DE CASTRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1393/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2021 sob o Protocolo nº. 12021080.1.00599/21-2; 1222979233-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95511, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 09 meses, no período de 01/01/1986 a 30/09/1987, prestado a José Joaquim da Cruz Filho, na função de Auxiliar de Escritório.

b)   05 meses, no período de 01/03 a 30/07/1988, prestado a Oziel do Nascimento, na função de Auxiliar de Escritório.

c)   01 ano e 10 dias, no período de 24/06/1991 a 03/07/1992, prestado a ACACIADIESEL Comércio e Indústria de Veículos e Equipamentos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

04) Processo nº. 366020/2018 - MARIA LAUDELINA SOARES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1395/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00034/16-3; NIT: 1141185328-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90660, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/11/1985 a 20/02/1991 (05 anos, 03 meses e 20 dias) e 01/08/1991 a 31/12/1994 e 01/03 a 31/05/1995 (03 anos, 08 meses e 02 dias), prestado a Motos Mato Grosso LTDA, nas funções de Encarregada de Limpeza e Balconista, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 28/02/1995 e 01/06 a 12/07/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 246302/2019 - TÂNIA SUELY VIANA FRAIBERG - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 957/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 394/2019 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 17/09/2021 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000037/2021 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 14/10/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 74710, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 03 meses, nos seguintes termos.

1)   03 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), no período de 01/04/1980 a 31/03/1983, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 02/05/2002 a 31/07/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos a partir de 01/08/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº 57688/2016 - ELAINE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1387/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) aposentada por invalidez conforme Ato Governamental nº. 5.415/2020, publicado no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2020, no cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 86711, para retificar, em parte, a Portaria nº. 054/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de abril de 2016, para que:

No item 02, subitens 1 e 2 da Portaria nº. 054/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de abril de 2016, onde se lê:

Averbem-se:  02 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 10 meses e 04 dias, no período de 25/02/1986 a 28/12/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, como Estudante Estagiária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 meses e 22 dias, no período de 29/11/1982 a 20/06/1983, prestado a KO - KAM Comércio de Produtos Terapêuticos LTDA, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/03/2021 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00010/16-7; NIT: 1209107348-4, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 08 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 22 dias, no período de 29/11/1982 a 20/06/1983, prestado a KO - KAM Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, na função de Balconista;

b)   11 meses, no período de 01/12/1998 a 31/10/1999, prestado à União Educacional de Cuiabá S/C, na função de Professora;

c)   02 meses e 18 dias, no período de 01/08 a 18/10/2000, prestado ao Serviço Nacional da Indústria - SESI, na função de Técnica de Desenvolvimento.

2) 01 ano, 10 meses e 04 dias, no período de 25/02/1986 a 28/12/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, como Estudante Estagiária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Com relação à averbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, de acordo com a CTC/INSS, houve o recolhimento previdenciário, bem como o FGTS; não analisados os períodos de: 18/03 a 30/11/1998, 01/11/1999 a 28/02/2000 e 03 a 31/07/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 19/10/2000 a 31/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº 20698/2005 - JOSÉ URBANO FRANÇA FILHO - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº. 1388/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 91276, para retificar, em parte a Portaria nº. 008/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2014, para que:

Na Portaria nº. 008/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2014, onde se lê:

Item 09 - JOSÉ URBANO FRANÇA FILHO.

01) 13 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990...

(...);

c) 06 anos e 13 dias, no período de 12/12/1990 a 22/12/1996, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Técnico em Laboratório.

Leia-se:

Averbem-se: 13 anos e 09 meses, nos seguintes termos.

1)   07 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº. 10001030.1.00211/05-7; NIT: 1700325514-4), conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   04 meses e 22 dias, no período de 11/09/1980 a 02/02/1981, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

b)   06 anos, 08 meses e 06 dias, no período de 05/04/1984 a 10/12/1990, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

2)   06 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 084/2013), no período de 12/12/1990 a 22/12/1996, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Técnico em Laboratório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   07 meses e 19 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, nos períodos de: 15/02 a 09/12/1982 (06 meses e 04 dias - NPOR, de acordo com a Carga Horária constante do Plano Geral de Ensino/1984) e 04/07 a 17/08/1983 (01 mês e 15 dias), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de abril de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado