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 PORTARIA Nº 0569/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDOa Resolução CFF 449 de 24 de outubro de 2006 que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na comissão de Farmácia Terapêutica, CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338 de 06 de maio de 2004 que estabelece a Política Nacional da Assistência Farmacêutica; e

CONSIDERANDO a Lei 12.401 de 28 de abril de 2011 que dispõe sobre a Assistência Farmacêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella:

PORTARIA INTERNA Nº 001/2024/DT/HRR/SES - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 02/01/2024

MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

Marcio Alexsandro Maziero - Representante do setor de farmácia                                

Cláudia Domingues Lima - Representante do serviço de Controle de Infecção relacionado à Assistência à Saúde - CIRAS                                         

Flavio Aparecido da Cruz Magalhães - Representante do setor de Laboratório                   

Nelson Augusto Ferreira Portela - Representante da Enfermagem                              

Luzia Jesus dos Reis Andrade - Representante do setor de Almoxarifado                                   

Scheila Rafaela dos Santos Souza - Representante do Almoxarifado

Erlon Cortez - Médico Infectologista                                                        

Francival Soares dos Santos - Representante do setor do Centro Cirúrgico e CME                                      

Iraci Moresco - Representante do setor de compras                                                              

Rafael Santos Lima - Representante da Direção Técnica

Art. 2º Não haverá qualquer aumento de remuneração para os membros nomeados para esta comissão.

Art. 3º As competências e atribuições dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica são disciplinadas pelo Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica e pela Portaria Interna Nº 001/2024/DT/HRR/SES.

Art. 4º Esta portaria entra em vigência a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de Agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)