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D.O. nº28813 de 23/08/2024

Portaria 259-2024-GAB-SESP_Decisão de Absolvição_PAD 002-2022

PORTARIA Nº 259/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2022, instaurado pela Portaria n° 021/2022/CGE-COR/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2022(fl.12);

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2022/03525;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores: A.A.M., A.R.S., C.D.O., E.V.O., F.H.O.N., L.R.C., L.G.G.D., R.R.S.J. e C.L.C., das acusações imputadas, tipificadas na Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, bem como para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM RR

Secretário de Estado de Segurança Pública - em substituição legal