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PORTARIA N° 802/2024/GS/SEDUC

Dispõe sobre Absolvição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/79747, de 23/06/2023;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 184/200 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver o servidor J.A.S., matrícula n° 13XXX0, da acusação de prática das condutas previstas artigo 143, incisos I, II, III e IX; artigo 144, inciso IX e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)