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PORTARIA Nº 799/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/69252, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da Lei n° 7.692/2002;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/69252, instaurado por meio da Portaria n° 391/2024/CGE-COR/SEDUC/MT, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/06/2024, página 90;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando a Ata Deliberativa da Comissão Processante colacionado às folhas 74/75 dos autos, que informa a perda superveniente do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o processo SEDUC-PRO-2024/69252, em razão da a ocorrência da perda superveniente do objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)