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PORTARIA Nº 738/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de penalidade de impedimento de contratação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 66 da Lei Complementar n° 207/2004;

Considerando o teor dos autos da Sindicância SEDU-PRO-2024/36475, instaurada através da Portaria n° n°155/2024/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade contratual prevista na Cláusula IX, 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado Rodrigo de Novaes Chagas, matrícula funcional n° 313825, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos da Sindicância supracitada.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para providenciar ciência do acusado e seu (sua) defensor (a), notificar a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 30 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)