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PORTARIA Nº 743/2024/GS/SEDUC

Dispõe sobre arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/79804, em razão da prescrição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEDUC-PRO-2023/79804 instaurado por meio da Portaria nº 687/2023/SEDUC-COR, Extrato publicado pág. 62 do Diário Oficial do Estado de 23/06/2023.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantida a Ampla Defesa e o Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos investigados no Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/79804, com fundamento na ocorrência do instituto da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de Correição para providenciar ciência doe servidores e seus representantes legais, oficiar a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e, por fim, o ARQUIVAMENTO dos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 31 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)