Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 830/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Conclusão da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/70020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 da Lei n° 7.692/2002;

Considerando a Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/70020, instaurada por meio da Portaria n° 523/2023/CGE/COR/SEDUC, extrato publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/05/2023, página 57;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Relatório Final Conclusivo da Autoridade Sindicante colacionado às folhas 302/307 dos autos, que informa a perda superveniente do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o processo SEDUC-PRO-2023/70020, em razão da a ocorrência da perda superveniente do objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)