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PORTARIA Nº 207/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/16858.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 274,3141 hectares, situada no município de TESOURO-MT, denominada “FAZENDA CÓRREGO DO LAJEDO”.

Perímetro: 9.883,61 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1H-M-0383, de coordenadas N 8.240.246,071m e E 255.033,264m, situado no limite da margem direita do Rio das Garças com limite da margem esquerda do Córrego Lajedo; deste, segue pelo referido Córrego, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°59'27" e 40,79m até o vértice ANW-P-5183, de coordenadas N 8.240.211,861m e E 255.055,488m; 154°55'27" e 76,27m até o vértice RWMN-V-0088, de coordenadas N 8.240.142,779m e E 255.087,813m; 79°13'29" e 83,44m até o vértice ANW-P-5184, de coordenadas N 8.240.158,378m e E 255.169,778m; 131°12'39" e 33,07m até o vértice RWMN-V-0089, de coordenadas N 8.240.136,589m e E 255.194,658m; 93°46'18" e 47,89m até o vértice ANW-P-5185, de coordenadas N 8.240.133,439m e E 255.242,441m; 150°28'33" e 68,05m até o vértice ANW-P-5186, de coordenadas N 8.240.074,228m e E 255.275,974m; 150°28'34" e 20,00m até o vértice RWMN-V-0090, de coordenadas N 8.240.056,825m e E 255.285,830m; 98°07'18" e 117,54m até o vértice ANW-P-5187, de coordenadas N 8.240.040,220m e E 255.402,187m; 108°27'16" e 68,87m até o vértice ANW-P-5188, de coordenadas N 8.240.018,419m e E 255.467,516m; 197°39'16" e 19,62m até o vértice ANW-P-5189, de coordenadas N 8.239.999,727m e E 255.461,567m; 177°52'37" e 74,93m até o vértice ANW-P-5190, de coordenadas N 8.239.924,849m e E 255.464,343m; 175°01'42" e 63,48m até o vértice ANW-P-5191, de coordenadas N 8.239.861,612m e E 255.469,844m; 164°57'02" e 90,58m até o vértice ANW-P-5192, de coordenadas N 8.239.774,137m e E 255.493,364m; 133°24'42" e 80,81m até o vértice ANW-P-5193, de coordenadas N 8.239.718,601m e E 255.552,068m; 166°25'07" e 114,12m até o vértice ANW-P-5194, de coordenadas N 8.239.607,673m e E 255.578,866m; 147°52'26" e 64,66m até o vértice ANW-P-5195, de coordenadas N 8.239.552,911m e E 255.613,253m; 142°19'15" e 46,27m até o vértice ANW-P-5196, de coordenadas N 8.239.516,292m e E 255.641,534m; 125°15'42" e 36,14m até o vértice ANW-P-5197, de coordenadas N 8.239.495,428m e E 255.671,043m; 229°11'24" e 38,91m até o vértice ANW-P-5198, de coordenadas N 8.239.470,001m e E 255.641,596m; 155°50'55" e 22,52m até o vértice ANW-P-5199, de coordenadas N 8.239.449,450m e E 255.650,811m; 122°36'59" e 69,13m até o vértice ANW-P-5200, de coordenadas N 8.239.412,190m e E 255.709,036m; 106°43'01" e 61,18m até o vértice ANW-P-5201, de coordenadas N 8.239.394,591m e E 255.767,634m; 129°35'29" e 42,32 m até o vértice ANW-P-5202, de coordenadas N 8.239.367,622m e E 255.800,244m; 102°55'53" e 30,65m até o vértice ANW-P-5203, de coordenadas N 8.239.360,763m e E 255.830,117m, situado no limite da margem esquerda do Córrego Lajedo com limite da Fazenda Córrego do Lagedo II; deste, segue confrontando com a Fazenda Córrego do Lagedo II, ocupação da RJ Serviços Ltda, com o azimute de 187°46'25" e distancia de 1.256,56m até o vértice ANW-M-1651, de coordenadas N 8.238.115,755m e E 255.660,154m, situado no limite da Fazenda Córrego do Lagedo II e com limite da Fazenda Três Irmãs; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Três Irmãs, de Floriano Reingruber, matrículas nº: 194, 198, 199, 983, 7423 e 8.588 - CNS: 06.343-8, com os seguintes azimutes e distancias: 249°49'25" e 764,93m até o vértice E1H-M-0371, de coordenadas N 8.237.851,924m e E 254.942,167m; 232°21'42" e 419,22m até o vértice E1H-M-0372, de coordenadas N 8.237.595,918m e E 254.610,197m; 232°16'11" e 753,51m até o vértice E1H-M-0328, de coordenadas N 8.237.134,809m e E 254.014,245m, situado no limite da Fazenda Três Irmãs com limite da Fazenda Serrinha Área - A; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Serrinha Área - A, da RJ Serviços LTDA, matrícula nº: 9.643 - CNS: 06.343-8, código do Imóvel: 906.085.002.038-3, com o azimute de 348°41'09" e distancia de 493,21 m até o vértice E1H-M-0327, de coordenadas N 8.237.618,439m e E 253.917,483m, situado no limite da Fazenda Serrinha Área - A com limite da Fazenda Água Clara; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Água Clara, da RJ Serviços LTDA, matrícula nº: 8.863 - CNS: 06.343-8, código do Imóvel: 950.181.224.545-9, com o azimute de 348°41'30" e distancia de 469,08 m até o vértice E1H-M-0461, de coordenadas N 8.238.078,413m e E 253.825,502m, situado no limite da Fazenda Água Clara com o limite da Fazenda Água Branca; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Água Branca, da RJ Serviços LTDA, matrícula nº: 10.995 - CNS: 06.343-8, código do Imóvel: 950.149.223.840-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°21'58" e 369,45m até o vértice E1H-M-0360, de coordenadas N 8.238.293,653m e E 254.125,772m; 54°26'12" e 678,79m até o vértice E1H-M-0362, de coordenadas N 8.238.688,442m e E 254.677,952m, situado no limite da Fazenda Água Branca com o limite da Fazenda Água Branca; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Água Branca, de Osvaldo Gomes de Araújo, matrícula nº: 8.343 - CNS: 06.343-8, código do Imóvel: 906.085.002.780-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°30'44" e 691,35m até o vértice E1H-M-0363, de coordenadas N 8.239.089,792m e E 255.240,879m; 336°50'26" e 567,23m até o vértice RWMN-M-0109, de coordenadas N 8.239.611,309m e E 255.017,794m; 296°48'05" e 543,55 m até o vértice E1H-M-0364, de coordenadas N 8.239.856,395m e E 254.532,635m, situado no limite da Fazenda Água Branca com limite da margem esquerda da Cabeceira Falsa; deste, segue pela referida Cabeceira, à montante, com os seguintes azimutes e distancias: 286°15'08" e 44,34m até o vértice ANW-P-5151, de coordenadas N 8.239.868,803m e E 254.490,071m; 271°28'45" e 34,02m até o vértice ANW-P-5152, de coordenadas N 8.239.869,681m e E 254.456,067m; 316°16'34" e 31,75m até o vértice ANW-P-5153, de coordenadas N 8.239.892,625m e E 254.434,123m; 289°34'17" e 26,93m até o vértice ANW-P-5154, de coordenadas N 8.239.901,647m e E 254.408,746m; 289°52'09" e 12,80m até o vértice ANW-P-5155, de coordenadas N 8.239.905,997m e E 254.396,709m; 333°41'47" e 21,95m até o vértice ANW-P-5156, de coordenadas N 8.239.925,677m e E 254.386,981m; 261°48'14" e 6,03m até o vértice ANW-P-5157, de coordenadas N 8.239.924,818m e E 254.381,017m; 323°24'43" e 6,46m até o vértice ANW-P-5158, de coordenadas N 8.239.930,007m e E 254.377,165m; 59°29'01" e 11,97m até o vértice ANW-P-5159, de coordenadas N 8.239.936,084m e E 254.387,475m; 330°14'04" e 19,84m até o vértice ANW-P-5160, de coordenadas N 8.239.953,307m e E 254.377,625m; 7°13'44" e 19,22m até o vértice ANW-P-5161, de coordenadas N 8.239.972,378m e E 254.380,044m; 300°32'32" e 35,15m até o vértice ANW-P-5162, de coordenadas N 8.239.990,239m e E 254.349,773m; 254°34'43" e 20,99m até o vértice ANW-P-5163, de coordenadas N 8.239.984,657m e E 254.329,537m; 322°29'06" e 14,21m até o vértice ANW-P-5164, de coordenadas N 8.239.995,929m e E 254.320,883m; 297°16'51" e 23,49m até o vértice ANW-P-5165, de coordenadas N 8.240.006,694m e E 254.300,009m; 296°34'10" e 17,78m até o vértice ANW-P-5166, de coordenadas N 8.240.014,647m e E 254.284,106m; 262°45'30" e 24,62m até o vértice ANW-P-5167, de coordenadas N 8.240.011,543m e E 254.259,678m; 243°37'17" e 6,87m até o vértice ANW-P-5168, de coordenadas N 8.240.008,489m e E 254.253,520m; 250°22'56" e 5,04m até o vértice ANW-P-5169, de coordenadas N 8.240.006,797m e E 254.248,773m; 351°07'26" e 23,86m até o vértice ANW-P-5170, de coordenadas N 8.240.030,368m e E 254.245,092m; 310°18'27" e 23,37m até o vértice ANW-P-5171, de coordenadas N 8.240.045,487m e E 254.227,269m; 311°42'19" e 14,94m até o vértice ANW-P-5172, de coordenadas N 8.240.055,424m e E 254.216,118m; 270°15'39" e 9,22m até o vértice ANW-P-5173, de coordenadas N 8.240.055,466m e E 254.206,897m; 282°21'46" e 45,59m até o vértice E1H-M-0365, de coordenadas N 8.240.065,226m e E 254.162,368m, situado no limite da margem esquerda da Cabeceira Falsa com limite da margem direita do Rio das Garças; deste, segue pelo referido Rio, à jusante, com os seguintes azimutes e distancias: 42°58'24" e 135,05m até o vértice ANW-P-5174, de coordenadas N 8.240.164,039m e E 254.254,427m; 76°26'47" e 97,25m até o vértice ANW-P-5175, de coordenadas N 8.240.186,831m e E 254.348,972m; 92°21'30" e 119,50m até o vértice ANW-P-5176, de coordenadas N 8.240.181,914m e E 254.468,368m; 94°28'28" e 84,78m até o vértice ANW-P-5177, de coordenadas N 8.240.175,300m e E 254.552,889m; 95°40'23" e 91,71m até o vértice ANW-P-5178, de coordenadas N 8.240.166,234m e E 254.644,153m; 100°06'59" e 83,77m até o vértice ANW-P-5179, de coordenadas N 8.240.151,520m e E 254.726,620m; 98°51'45" e 106,45m até o vértice ANW-P-5179, de coordenadas N 8.240.151,520m e E 254.726,620m; 85°03'46" e 102,87m até o vértice ANW-P-5181, de coordenadas N 8.240.143,974m e E 254.934,291m; 38°18'01" e 95,55m até o vértice ANW-P-5182, de coordenadas N 8.240.218,961m e E 254.993,513m; 55°42'22" e 48,12m até o vértice E1H-M-0383, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE_ANW de coordenadas E 252.431,937m e N 8.237.740,039m, implantada na Fazenda Córrego Lajedo e BASE_E1H_13 de coordenadas E 252.169,583m e N 8.238.794,302m, implantada na Fazenda Agua Clara, e BASE_E1H_15 de coordenadas E 252.431,803m e N 8.237.739,979m, implantada na Fazenda Santa Clara, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT