Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 208/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05931.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 747,1797 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA MONTE SERRANO - PARCELA I”.

Perímetro: 26.803,18 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-5147

-54°39'58,363"

-10°58'31,138"

325,778

ALLX-M-0370

163°22'

780,47

Sítio Rota do Sol - Dorival Batista da Silva

ALLX-M-0370

-54°39'51,009"

-10°58'55,476"

331,998

ADR-M-5182

163°09'

579,67

Sítio Santa Luzia - Alcides Onofre Pickler

ADR-M-5182

-54°39'45,476"

-10°59'13,531"

339,991

ADR-M-5225

72°54'

12,55

Sítio Santa Luzia - Alcides Onofre Pickler

ADR-M-5225

-54°39'45,081"

-10°59'13,411"

340,197

ALLX-M-0451

73°36'

536,02

Sítio Santa Luzia - Alcides Onofre Pickler

ALLX-M-0451

-54°39'28,144"

-10°59'08,487"

330,723

ALLX-M-0452

144°13'

469,92

Estrada Municipal

ALLX-M-0452

-54°39'19,095"

-10°59'20,894"

324,526

ALLX-M-0346

253°26'

1954,27

Sítio Santo Expedito - Hamilton Piperno

ALLX-M-0346

-54°40'20,795"

-10°59'39,020"

344,249

ADR-M-5298

163°42'

458,71

Sítio Santo Expedito - Hamilton Piperno

ADR-M-5298

-54°40'16,558"

-10°59'53,349"

341,97

ADR-M-5186

164°29'

1188,89

Sítio São Francisco - Neucir José Perin

ADR-M-5186

-54°40'06,087"

-11°00'30,631"

325,594

ADR-M-5211

164°32'

147,13

Sítio Nossa Senhora Aparecida - João Pedro Gomes

ADR-M-5211

-54°40'04,795"

-11°00'35,246"

320,845

ADR-M-5297

164°33'

109,86

Sítio São José - Neucir José Perin

ADR-M-5297

-54°40'03,831"

-11°00'38,692"

322,902

ADR-M-2270

166°19'

300,05

Sítio Nossa Senhora Aparecida - Odevir Garcia Leal

ADR-M-2270

-54°40'01,494"

-11°00'48,180"

315,051

ADR-M-2269

72°27'

970,83

Sítio Nossa Senhora Aparecida - Odevir Garcia Leal

ADR-M-2269

-54°39'31,003"

-11°00'38,654"

339,662

ADR-M-5201

73°13'

2132,57

Sítio Nossa Senhora Aparecida - Odevir Garcia Leal

ADR-M-5201

-54°38'23,748"

-11°00'18,616"

302,854

ALLX-P-1966

181°55'

23,52

Rio dos Patos

ALLX-P-1966

-54°38'23,774"

-11°00'19,381"

303,244

ALLX-P-1967

190°07'

69,89

Rio dos Patos

ALLX-P-1967

-54°38’24,179’’

-11°00’21,620’’

303,204

ALLX-P-1968

247°00’’

41,445

Rio dos Patos

ALLX-P-1968

-54°38'25,436"

-11°00'22,147"

303,005

ADR-M-7182

169°24'

32,86

Rio dos Patos

ADR-M-7182

-54°38'25,237"

-11°00'23,198"

302,859

ADR-M-7069

253°21'

2051,56

Fazenda Ana Amalia - Zelindo Ceron

ADR-M-7069

-54°39'29,983"

-11°00'42,325"

333,984

GNX-M-0039

165°32'

2552,67

Fazenda Ana Amalia - Zelindo Ceron

GNX-M-0039

-54°39'08,979"

-11°02'02,765"

294,894

AQA-M-0289

257°17'

1432,48

Fazenda Ana Amalia - Zelindo Ceron

AQA-M-0289

-54°39'55,012"

-11°02'13,025"

319,13

AQA-M-0288

346°28'

4888,17

CNS: 06.326-3 | Mat. 325 | Fazenda Morena I

AQA-M-0288

-54°40'32,685"

-10°59'38,364"

560,0

AQA-M-0287

343°00'

498,49

CNS: 06.326-3 | Mat. 325 | Fazenda Morena I

AQA-M-0287

-54°40'37,481"

-10°59'22,849"

355,251

AQA-M-0286

340°33'

931,55

CNS: 06.326-3 | Mat. 325 | Fazenda Morena I

AQA-M-0286

-54°40'47,692"

-10°58'54,261"

343,968

ADR-M-2102

80°14'

384,1

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.562 | Fazenda Formoso II

ADR-M-2102

-54°40'35,224"

-10°58'52,142"

339,352

ADR-M-2128

348°47'

311,66

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.562 | Fazenda Formoso II

ADR-M-2128

-54°40'37,219"

-10°58'42,193"

344,427

ADR-M-5210

74°00'

628,95

Estrada Municipal

ADR-M-5210

-54°40'17,305"

-10°58'36,555"

328,8

ADR-M-5164

163°07'

1363,95

Sítio São Jorge - Odevir Garcia Leal

ADR-M-5164

-54°40'04,269"

-10°59'19,033"

343,973

ADR-M-5283

73°11'

293,51

Sítio São Jorge - Odevir Garcia Leal

ADR-M-5283

-54°39'55,014"

-10°59'16,272"

340,208

ADR-M-5285

343°27'

1360,25

Sítio São Jorge - Odevir Garcia Leal

ADR-M-5285

-54°40'07,768"

-10°58'33,836"

323,61

ADR-M-5147

73°48'

297,34

Estrada Municipal

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT