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D.O. nº28815 de 27/08/2024

202 INDEFERIMENTO DIAGNÓSTICO - 7001622.2024

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento dos processos, em razão de que o processo deverá ser protocolado junto ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF como parte de estudo para autorizar a supressão da vegetação nativa;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto ao Plano de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, uma vez que, o processo perdeu objeto de análise por estar sem o CAR Validado, sendo concedido o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001622/2024

YRUPÉ ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA

FAZ. LA AURORA

08.741.897/0001-16

PT nº 179955/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT