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PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2024/SEPLAG/SINFRA

Designa Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Nilson Antônio Batista, matrícula funcional n° 96720/002, para atuar junto à SINFRA nas atividades de Gestão de Políticas Públicas e Processos e Sistemas de Gestão, elaborando diagnósticos, estudos, monitoramento e gerenciamento de projetos; assessoramento especializado e articulação institucional ao nível estratégico do órgão, pelo prazo de 12 (doze) meses.

§ 1º O gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá apresentar um plano de atuação, em comum acordo com a SINFRA e SEPLAG.

§ 2º O gestor deverá apresentar ao NAP/SEPLAG relatório final de atividades relativo ao período da designação.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2024.

(Assinatura digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinatura digitalmente)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado Infraestrutura e Logística