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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionados, conforme previsão legal disposta nos artigos 15 e 21, da Portaria nº 423/2014, em conjunto como o artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, com o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002966/2023

JOCELITO POSTINGHER LAZZARI

LOTE RURAL 01 A- 1B FAZ. GARIBALDI

464.573.990-53

PT Nº 1800047/CRAQC/SUGF/24

Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.