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D.O. nº28815 de 27/08/2024

Minuta de Portaria 15- atualização de Membros da comição EAD (1)

PORTARIA N. º 015 /2024/GAB-SAAP/SESP

Substitui membros da comissão de análise dos pedidos de autorização para oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade, custodiadas nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 182, do Decreto Estadual nº 610, de 06 de dezembro de 2023, D.O.E de 07 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, conforme estabelece o artigo 26, IX, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 899, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e suas alterações, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, assegura ao preso o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, da Resolução nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece que o planejamento das ações de educação se amplie de modo a contemplar a oferta na modalidade à distância;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sobre as diretrizes e bases da educação nacional para o incentivo, o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada;

CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 30 de maio de 2016, Conselho Nacional de Educação que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e respectivos itinerários formativos, a partir de cursos de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, para fins de remição de pena pelo estudo, de acordo com o disposto na Lei nº 7.210/84;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 01, de 02 de fevereiro de 2016, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração ente os sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 126 a 129 da Lei n. 7.210/84, com redação dada pela Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, que possibilitam a chamada remição de pena pelo estudo de condenados presos nos regimes fechado e semiaberto;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade;

CONSIDERANDO o processo nº 320319/2018.

CONSIDERANDO que o art. 8º da PORTARIA Nº 307/2019/SAAP/SESP exige autorização da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para que as instituições de ensino possam ministrar cursos à distância nos estabelecimentos penais estaduais.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir comissão para análise de pedidos autorização para oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade, custodiadas nos estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso;

Parágrafo único. A Comissão será composta pelas seguintes pessoas abaixo relacionadas:

I.  Gleidiane Custódio da Silva Assis- Presidente da Comissão, Superintendente de Politicas Penitenciaria, matrícula 290958;

II. Giuliano Volpato - Superintendente Regional Leste do Sistema Penitenciário, matrícula: 70813;

III. Kener Ricardo Barbosa- Superintendente Regional Leste do Sistema Penitenciário, Matrícula: 108794;

IV. Jacquelinne Annik Neves César, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula: 257598;

V. Lucimar Pereira Poleto, Profissional de Nível Superior - perfil pedagoga, matrícula: 228153.

Art. 2º Os membros instituídos pelo art. 1º deverão:

I- analisar os pedidos de autorizações para oferta de cursos bem como de suspensão de autorizações;

II- avaliar a qualidade dos cursos;

III- indicador responsável da unidade para acompanhar o andamento dos cursos;

IV- estabelecer o quantitativo de cursos ofertados na modalidade EAD;

V- avaliar se os equipamentos disponibilizados estão habilitados para uso nos estudos na modalidade EAD.

Art. 3° Para o desempenho dos trabalhos visando o alcance dos objetivos propostos, os membros poderão dentre outros:

I-  solicitar reunião com as instituições interessadas;

II- solicitar informações e/ou manifestações;

II- realizar visitas técnicas.

Art.4º Revoga-se os § § 2º e 3º do art.8º da Portaria nº 307/2019/SAAP/SESP Regulamenta a oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais estaduais,

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2024.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública