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D.O. nº28815 de 27/08/2024

PORTARIA Nº 123.2024 - Bens patrimoniais móveis e para desfazimento de bens inservíveis

PORTARIA Nº 123/2024/CASACIVIL

Alterar os membros da Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e para desfazimento de bens inservíveis da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual, e, considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens móveis da Casa Civil;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN e atualizar os membros da referida Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição dos membros instituídos no artigo 2º da Portaria nº109/2024/CASACIVIL, de 01 de agosto de 2024:

Presidente:

NICERIA ROSA LEITÃO SANTANA: Matrícula nº 222258

Membros:

GIULIANO ROTHBARTH ZANUTTO: Matrícula nº 280268

JOSÉ GONÇALO DE FREITAS: Matrícula nº 80110

JULIANA DE ALMEIDA DIAS: Matrícula nº 318075

CLAUDIO SAVIO DE ARRUDA CAMPOS: Matricula n° 281589

CARLOS EDUARDO BARBOSA: Matricula n° 295745

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)