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TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 019/2023/SEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA TIM S.A.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 03.507.415/0023-50, criada pela Lei Complementar nº. 214, de 23 de junho de 2005, e competências atribuídas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com sede na Rua C, esquina com a Rua F, Centro Político Administrativo - CPA, neste ato representada pelo Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, Sr. Alex Sandro Antônio Marega, brasileiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 015******** - Detran/PR e do CPF nº. 022.***.***-**, nomeado pelo Ato Governamental nº 1.628/2019 de 28/03/2019, com suas atribuições definidas na Portaria nº 73/2019/GSMA/MT, de 29/01/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, localizada na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, BLC 001 SALAS 0501 A 1208, Bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.775-057, telefones: (61) 98113-0653 /(21)4119-8899, representada pelo Sr. Umberto Napolitano, portador do RNE n° VXXXXX8-5, expedido pela DPF/DF, CPF: 719.XXX.XXX-04, e pelo Sr. Bernard Heskia Zeitune, portador do RG nº 02*******1 - Detran/RJ, CPF: 101.***.***-65 aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o TERMO DE  APOSTILAMENTO, oriundo do Processo nº SEMA-PRO-2023/10800, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, supletivamente em casos omissos, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado e suas alterações legais posteriores, mediante as condições e cláusulas abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.  A parte acima qualificada vem por meio deste, apostilar o Contrato nº 019/2023 firmado com a empresa TIM S.A.

1.2.  Altera-se o CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO - SEMA/MT, para o CNPJ n° 56.085.410/0001-37.

1.3.  O Apostilamento tem seu efeito retroativo a 01/08/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA -  DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

2.1. A partir do dia 01/09/2024, as notas fiscais devem ser emitidas com o novo CNPJ da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, qual seja: 56.085.410/0001-37.

CLÁUSULA TERCEIRA -  DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato nº 019/2023, desde que não contrariem ao convencionado no presente Termo de Apostilamento.

Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2024.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

Umberto Napolitano

Representante da Contratada

Bernard Heskia Zeitune

Representante da Contratada

(Original assinado)

TESTEMUNHAS:

Nádia A. C. Castro - Contratante

Monique de Souza Lage - Contratada