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DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2024

RECONHEÇO a contratação de aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1.218/SGAC/PGE/2024 às (fls.991-1035), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/65919

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ATENDER PACIENTES INICIAIS DE DEMANDA JUDICIAL”.

VALOR TOTAL: R$ 24.246,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais).

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)