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PORTARIA Nº 212/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/20929 e INTERMAT-PRO-2024/10053 e a necessidade de retificação da portaria 92/2012/INTERMAT e da Matrícula nº 1.824 Livro 02 Registro Geral CRI Nova Ubiratã;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 92/2012 /INTERMAT publicada em de 19 de setembro de 2012, página 27 publicada no Diário Oficial do Estado nº 25.891 e por conseguinte da Matrícula nº 1.824 Livro 02 Registro Geral CRI Nova Ubiratã;

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 151,1737ha (Cento e cinquenta e um hectares, dezessete ares, trinta e sete centiares), situado no Município de NOVA UBIRATÃ/MT, Denominada “ SÍTIO PARÁ” Perímetro:8.688,54m e possuindo os seguintes limites e confrontações

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco BSM-M-0815, situado no limite de RIBEIRÃO PALMITO (ME), coord. plana 8.573.688,941m Norte e 704.290,279m Leste, definido pelo Datum SAD-69 e referido ao meridiano central 57° WGr; deste segue confrontando a montante com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 73,71m e azimute plano de 139°47’11” chega-se ao marco BSM-P-0355, de coord. plana UTM 8.573.632,65m Norte e 704.337,871m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 22,33m e azimute plano de 165°37’11” chega-se ao marco BSM-P-0356, de coord. plana UTM 8.573.611,016m Norte e 704.343,418m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 10,68m e azimute plano de 256°37’44” chega-se ao marco BSM-P-0357, de coord. plana UTM 8.573.608,547m Norte e 704.333,031m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 100,90m e azimute plano de 209°58’01” chega-se ao marco BSM-P-0358, de coord. plana UTM 8.573.521,140m Norte e 704.282,634m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 102,27m e azimute plano de 159°57’36” chega-se ao marco BSM-P-0359, de coord. plana UTM 8.573.425,061m Norte e 704.317,680m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 211,30m e azimute plano de 211°09’58” chega-se ao marco BSM-P-0360, de coord. plana UTM 8.573.244,260m Norte e 704.208,329m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 12,58m e azimute plano de 120°57’58” chega-se ao marco BSM-P-0361, de coord. plana UTM 8.573.237,786m Norte e 704.219,118m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist.de 107,87m e azimute plano de 199°30’57” chega-se ao marco BSM-P-0362, de coord. plana UTM 8.573.136,116m Norte e 704.183,083m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 147,40m e azimute plano de 178°07’30” chega-se ao marco BSM-P-0363, de coord. plana UTM 8.572.988,793 m Norte e 704.187,906m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 159,78m e azimute plano de 207°00’26” chega-se ao marco BSM-P-0364, de coord. plana UTM 8.572.846,436m Norte e 704.115,349m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 95,89m e azimute plano de 136°12’17” chega-se ao marco BSM-P-0365, de coord. plana UTM 8.572.777,219m Norte e 704.181,715m Leste, deste segue confrontando com RIBEIRÃO PALMITO (ME), e com a dist. de 52,95 m e azimute plano de 153°43’36” chega-se ao marco A2C-M-1468, de coordenada plana UTM 8.572.729,742m Norte e 704.205,152 m Leste, deste segue confrontando com OTAVIO SETTER - CPF 502.795.649-53 e RG 3.638.207-4 SSP/PR, e com a dist. de 850,20m e azimute plano de 261°14’06” chega-se ao marco BSM-P-0366, de coord. plana UTM 8.572.600,188m Norte,e 703.364,879m Leste, deste segue confrontando com OTAVIO SETTER - CPF 502.795.649-53 e RG 3.638.207-4 SSP/PR, e com a dist. de 517,94m e azimute plano de 327°17’29” chega-se ao marco BSM-P-0367, de coord. plana UTM 8.573.035,997m Norte e 703.085,002m Leste, deste segue confrontando com OTAVIO SETTER - CPF 502.795.649-53 e RG 3.638.207-4 SSP/PR, e com a dist. de 2.475,79 m e azimute plano de 268°51’41” chega-se ao marco BSM-M-0816, de coord. plana UTM 8.572.986,801m Norte e 700.609,702m Leste, deste segue confrontando com OTAVIO SETTER, e com a dist. de 3.746,95 m e azimute plano de 79°11’58” chegasse ao marco BSM-M-0815, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas, e da base de controle den. SAT-91204, de coord. E = 698.079,875 m e N= 8.554.994.625 m, estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP).Todas as coord. do imóvel estão representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SAD-69 Brasil. Todos os azimutes, dist., área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 124,7353 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ-MT, denominada “SÍTIO PARÁ”.

Perímetro: 8.216,14 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-0815, de coordenadas N 8.573.647,613m e E 704.236,835m; deste, segue confrontando a montante com Ribeirão Palmito (ME), com os seguintes azimutes e distâncias: 139°47'15" e 73,71m até o vértice BSA-P-0355, de coordenadas N 8.573.591,323m e E 704.284,425m; 165°36'33" e 22,33m até o vértice BSA-P-0356, de coordenadas N 8.573.569,693m e E 704.289,975m; 255°36'33" e 10,86m até o vértice BSA-P-0357, de coordenadas N 8.573.566,993m e E 704.279,453m; 209°58'10" e 100,63m até o vértice  BSA-P-0358, de coordenadas N 8.573.479,815m e E 704.229,182m; 202°08'41" e 82,47m até o vértice BSA-V-0601, de coordenadas N 8.573.403,426m e E 704.198,095m; 106°34'47" e 69,01m até o vértice BSA-P-0359, de coordenadas N 8.573.383,735m e E 704.264,232m; 228°10'09" e 94,31m até o vértice BSA-V-0602, de coordenadas N 8.573.320,839m e E 704.193,963m; 199°30'13" e 123,35m até o vértice BSA-P-0360, de coordenadas N 8.573.204,566m e E 704.152,780m; 191°54'28" e 112,18m até o vértice BSA-P-0361, de coordenadas N 8.573.094,795m e E 704.129,632m; 179°28'22" e 154,04m até o vértice BSA-P-0362, de coordenadas N 8.572.940,762m e E 704.131,050m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°25'02" e 992,76m até o vértice BSA-P-0363, de coordenadas N 8.572.844,183m e E 703.143,003m; deste, segue confrontando com a Fazenda Arara Azul de Marcio Henrique Duarte, CPF: 824.029.491-04 e RG: 11507713 SJ/MT, Processo de Usucapião, com os seguintes azimutes e distâncias: 327°17'29" e 181,42m até o vértice G2T-M-0031, de coordenadas N 8.572.996,833m e E 703.044,971m; 268°54'00" e 2.470,85m até o vértice DPA-M-2976, de coordenadas N 8.572.949,399m e E 700.574,577m; deste segue confrontando com o Sitio Santo Antonio da Agropecuária Rovaris Ltda, Matricula: 5335 - 1° CRI de Nova Ubiratã-MT e Código INCRA/SNCR: 950203250872-1, com o seguinte azimute e distância: 79°12'22" e 3.728,22m até o vértice BSA-M-0815, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas da Base de controle denominada BASE SAT-91204, de coordenadas E 698.025,776m e N 8.554.953,599m, implantada pelo IBGE na Estrada Municipal de Nova Ubiratã-MT, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram - se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central Nº 57°00', Fuso-21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT