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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 14/2023/SECEL/MT

“FOMENTO AUDIOVISUAL - DOCUMENTÁRIO TEMÁTICO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO”

1° RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - FASE DE SELEÇÃO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a 1° retificação do resultado geral final da fase de seleção do Edital nº 14/2023/SECEL/MT.

Este Edital prevê as vagas de projetos selecionados com o quantitativo de 6 (seis) vagas para a categoria/tema de Territórios Culturais Tradicionais, conforme subitem 2.1, onde as mesmas serão atendidas pelas cotas de Políticas Afirmativas quando aderidas e conforme indicado no subitem 13.7 do Edital. Segue abaixo a cópia do texto do subitem do Edital:

13.7. O Resultado Final da seleção de projetos relacionados aos recursos da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso, conforme editais relacionados no ANEXO I, deverá considerar, no montante global de vagas, somadas todas as disponíveis em todos os editais, as quantidades mínimas de projetos relacionados abaixo. Podendo um mesmo projeto ou proponente contemplar mais de uma política abaixo prevista, levando em consideração o princípio da Interseccionalidade:

A) No mínimo 20% (vinte por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas negras (pretas ou pardas);

B) No mínimo 10% (dez por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas indígenas;

C) No mínimo 40% (quarenta por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como mulheres cisgênero;

D) No mínimo 1% (um por cento) dos projetos com proponentes que se identificam como pessoas trans (mulheres trans, travestis ou homens trans).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de proponente Pessoa Jurídica será considerado a identificação do representante legal para cumprimento do ITEM 13.7 deste Edital.

PARÁGRAFO SEGUNDO: INTERSECCIONALIDADE significa que um(a) mesmo(a) proponente poderá ser representante de mais de uma política prevista acima. Por exemplo: Uma pessoa que se identifica como Mulher Trans e Indígena, está proponente atenderia os incisos "B" e "D".

Em se tratando de vagas para projetos selecionados há a necessidade em realizar a distribuição das vagas para o “Interior” do Estado de Mato Grosso e para a “Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá” (RMVRC), conforme previsto na Lei nº 10.379/2016 (Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso) e descrito no subitem 12.2 do Edital. Segue abaixo a cópia do texto do subitem do Edital:

12.2. Conforme previsto na Lei nº 10.379/2016 (Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso), no mínimo 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do INTERIOR do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC. Todas as legislações que se relacionam às regras deste Edital estão relacionadas com seus respectivos links para acesso no ANEXO 1 - DETALHAMENTO DO OBJETO. Os municípios classificados como RMVRC estão relacionados no ITEM 10 do ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, sendo os demais municípios classificados como INTERIOR.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso os projetos de determinada região não se classifiquem na etapa de seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista, poderão ser selecionados projetos da outra região, conforme previsto no ITEM 12.2.

CATEGORIA TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS

CÁLCULO DE VAGAS DA CATEGORIA - GRUPOS DE VAGAS

Grupo de Vagas

Percentual de Vagas

Quantidade de Vagas

Vagas para Interior

Vagas para RMVRC

Pessoas Negras (Pretas ou Pardas)

20% (vinte por cento)

1

1

0

Pessoas Indígenas

10% (dez por cento)

1

1

0

Mulheres Cisgênero

40% (dez por cento)

2

1

1

Pessoas Trans (mulheres trans, travestis, homens trans)

1% (um por cento)

1

1

0

Ampla Concorrência

-

1

1

0

Total de Vagas: 6 (seis)

Considerando que as inscrições habilitadas neste Edital não possuem proponentes aderidos à Política Afirmativa para Pessoas Trans (mulheres trans, travestis, homens trans), portanto, a vaga deste grupo foi remanejada para a ampla concorrência (vaga geral).

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA CATEGORIA - GRUPOS DE VAGAS

Grupo de Vagas

Percentual de Vagas

Quantidade de Vagas

Vagas para Interior

Vagas para RMVRC

Pessoas Negras (Pretas ou Pardas)

20% (vinte por cento)

0

0

0

Pessoas Indígenas

10% (dez por cento)

1

1

0

Mulheres Cisgênero

40% (dez por cento)

2

1

1

Pessoas Trans (mulheres trans, travestis, homens trans)

1% (um por cento)

0

0

0

Ampla Concorrência

-

3

2

1

Total de Vagas: 6 (seis)

Considerando que há 6 (seis) vagas para atender à categoria única Territórios Culturais Tradicionais deste Edital, a quantidade de vagas foi distribuída atendendo os grupos de vagas de Políticas Afirmativas para Pessoas Negras (pretas ou pardas), Pessoas Indígenas e Mulheres Cis.

Em se tratando da inscrição da proponente “CLEA TORRES GUEDES” se encontrar habilitada na categoria única deste Edital e sua representante legal estar aderida às Políticas Afirmativas para Mulheres Cisgênero e Pessoas Negras (pretas ou pardas). Devido ao conceito da interseccionalidade, previsto no parágrafo segundo do subitem 13.7, a representante legal se enquadra nos grupos de vagas para Mulheres Cisgêneros e Pessoas Negras (pretas ou pardas) ocupando apenas uma das vagas do “Interior”, onde a vaga remanescente do “Interior” foi remanejada para a ampla concorrência (vaga geral) do “Interior” do Estado.

Considerando as inscrições habilitadas de “40.528.798 MARIA CLARA OLIVEIRA BERTULIO” e “ASSOCIAÇÃO A CASA DO CENTRO” que na pontuação média total tiveram empate em 71,33 pontos. Conforme demonstrado no Edital no subitem 5.2 do anexo 3 - Critérios de Seleção deste Edital e considerando a análise da Seleção, na somatória média dos “Critérios Sociais, Econômicos e Territoriais” a proponente “40.528.798 MARIA CLARA OLIVEIRA BERTULIO” somou 5,00 pontos enquanto a proponente “ASSOCIAÇÃO A CASA DO CENTRO” somou 5,00 pontos, persistindo o empate. Sendo assim, a pontuação média do critério A em “Relevância Cultural” para a proponente “40.528.798 MARIA CLARA OLIVEIRA BERTULIO” pontuou 22,67 pontos e a proponente “ASSOCIAÇÃO A CASA DO CENTRO” pontuou 21,33 pontos, obtendo assim a classificação maior a proponente “40.528.798 MARIA CLARA OLIVEIRA BERTULIO”.

RESOLVE:

ONDE SE LÊ:

PROTOCOLO

NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

TÍTULO DA PROPOSTA

POLÍTICA AFIRMATIVA - PROPONENTE DEFERIDO

GRUPOS DE VAGAS - COTAS

MÉDIA TOTAL

RESULTADO FINAL

SECEL-PRO-2024/00413

COLETIVO HERDEIRAS DO QUARITERE

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

INTERIOR

A COR DA VILA

MULHER CIS / PESSOA NEGRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

91,67

SELECIONADO

SECEL-PRO-2024/00762

HAI WAURA MEHINAKO

GAÚCHA DO NORTE

INTERIOR

DOCUMENTÁRIO: CASA XINGU

MULHER CIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

86,67

CLASSIFICADO

LEIA-SE:

PROTOCOLO

NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

TÍTULO DA PROPOSTA

POLÍTICA AFIRMATIVA - PROPONENTE DEFERIDO

GRUPOS DE VAGAS - COTAS

MÉDIA TOTAL

RESULTADO FINAL

SECEL-PRO-2024/00413

COLETIVO HERDEIRAS DO QUARITERE

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

INTERIOR

A COR DA VILA

MULHER CIS / PESSOA NEGRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

91,67

DESCLASSIFICADO: NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A FORMALIZAÇÃO

SECEL-PRO-2024/00762

HAI WAURA MEHINAKO

GAÚCHA DO NORTE

INTERIOR

DOCUMENTÁRIO: CASA XINGU

MULHER CIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

86,67

SELECIONADO

Cuiabá, 27 de agosto de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso