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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 09/2024/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 15/2023/SECEL/MT -

DIRETOR(A) ESTREANTE - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos culturais de proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso, para execução de atividades culturais de maneira descentralizada em regime de mútua parceria. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei, regida pelas legislações e nas demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 15/2023/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

1. RETIFICAR o texto no Parágrafo Quarto, letra “E” da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, nos documentos de Anexo 10 - MINUTA TCA - TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO, Anexo 12 - MINUTA TCC - TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL e Anexo 13 - MINUTA TIC - TERMO DE INCENTIVO CULTURAL do Edital:

Onde se lê:

E.   Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira ou conta de investimentos com resgate a qualquer tempo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL/MT;

Leia-se:

E.   Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira ou conta de investimentos com resgate a qualquer tempo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL/MT, devendo o pedido ser solicitado no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência do termo e com a devida justificativa;

2. RETIFICAR o texto no Parágrafo Quarto, letra “F” da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, no documento de Anexo 11 - MINUTA TFO - TERMO DE FOMENTO do Edital:

Onde se lê:

F.   Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira ou conta de investimentos com resgate a qualquer tempo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL/MT;

Leia-se:

F.   Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira ou conta de investimentos com resgate a qualquer tempo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL/MT, devendo o pedido ser solicitado no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência do termo e com a devida justificativa;

3. RETIFICAÇÃO parcial do ANEXO 5 - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO, onde estão retificadas as etapas/fases, conforme segue:

ANEXO 5

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será composto das seguintes etapas:

A) HABILITAÇÃO: fase de VERIFICAÇÃO dos documentos de habilitação da proposta, relacionados no ANEXO 2 deste edital; e,

B) SELEÇÃO: fase de ANÁLISE DE RELEVÂNCIA CULTURAL dos projetos: análise técnica do projeto realizada por comissão de seleção.

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

08/11/2023 a 02/01/2024

ETAPA 1

HABILITAÇÃO

Análise documental

08/11/2023 a 13/05/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Habilitação

15/05/2024

Período para Recurso da fase de Habilitação

16/05/2024 a 20/05/2024

Período para Recurso da fase de Habilitação (Complementar)

20/05/2024 a 22/05/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Habilitação

21/05/2024 a 27/05/2024

Publicação do RESULTADO FINAL da fase de Habilitação, com o resultado dos recursos julgados

28/05/2024

ETAPA 2

FASE DE SELEÇÃO / HETEROIDENTIFICAÇÃO

Análise Técnica

29/05/2024 a 18/07/2024

Análise de Heteroidentificação

29/05/2024 a 18/07/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Seleção / Heteroidentificação

19/07/2024

Período para Recurso da fase de Seleção

22/07/2024 a 26/07/2024

Período para Recurso da fase de Seleção - Complementar

05/07/2024 a 07/08/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Seleção

29/07/2024 a 12/08/2024

Publicação do julgamento dos Recursos da fase de Seleção

13/08/2024

Divulgação e Homologação do RESULTADO FINAL da Seleção Pública

13/08/2024

FORMALIZAÇÃO

Envio de Documentos Complementares

14/08/2024 a 26/08/2024

4. Este Edital Complementar entra em vigor a contar do dia 23 de agosto de 2024.

5. As demais disposições constantes no Edital nº 15/2023/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá, 23 de agosto de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso