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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2108/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2015, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 9.342, de 20 de abril de 2010; Lei nº 9.969, de 02 de agosto de 2013; Lei nº 10.142, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.163, de 15 de setembro de 2014; Lei nº 10.195, de 02 de dezembro de 2014, considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 05438/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SESP-PRO-2024/30127 do (a) servidor(a) AGOSTINHO CARVALHO TELES, Matrícula n° 94617/01, Cargo: PERITO OFICIAL MEDICO LEGISTA, lotado na Perícia Oficial e Identificação - POLITEC, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o servidor da Portaria/SEPLAG/000582024, publicado no DOE de 01/02/2024, que retificou a estabilidade a partir de 07/01/2008. Motivo reanalise da manifestação emitida anteriormente.

Art. 2º RETIFICAR a data da Estabilidade, Portaria nº SAD/00154/2008 publicado no DOE de 22/08/2008, que retificou a Portaria nº 03/SAD/00302/2005, publicada no DOE de 01/07/2005.

Onde-se-lê: Agostinho Carvalho Telles, a partir de 02/10/2006.

Leia-se: Agostinho Carvalho Teles, a partir de 02/01/2008.

Art. 3º TORNAR EM EFEITO Ato Administrativo n.º 315/SEPLAG/2024, publicado no DOE de 01/02/2024. Motivo reanalise da manifestação emitida anteriormente.

Art. 4º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo nº SEPLAG/00321/2024, publicado no DOE de 01/02/2024, que retificou a progressão vertical no nível 03 a partir de 25/04/2011, progressão vertical no nível 04 a partir de 25/04/2014, progressão vertical no nível 05 a partir de 25/04/2017. Motivo reanalise da manifestação emita anteriormente.

Art. 5º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 970/SAD/2008, publicado no DOE de 10/06/2008, que concedeu progressão vertical para o nível 02. Onde-se-lê: 26/06/2004, Leia-se: 02/01/2008.

Art. 6º TORNAR EM EFEITO Ato Administrativo n.º 2142/SAD/2008, publicado no DOE de 22/09/2008, que retificou em parte o Ato Administrativo nº 970/SAD/2008.

Art. 7º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1626/SAD/2014, publicado no DOE de 10/06/2014, que concedeu progressão vertical para o nível 03.

Onde-se-lê: Agostinho Carvalho Telles efeito financeiro 02/10/2009.

Leia-se: Agostinho Carvalho Teles efeito financeiro 20/04/2011.

Art. 8º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 2007/SEGES/2015, publicado no DOE de 02/10/2015, que concedeu progressão vertical para o nível 04.

Onde-se-lê: Agostinho Carvalho Telles efeito financeiro 02/10/2012.

Leia-se: Agostinho Carvalho Teles efeito financeiro 20/04/2014.

Art. 9º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 2139/SEGES/2015, publicado no DOE de 03/11/2015, que concedeu progressão vertical para o nível 05. Onde-se-lê: 02/10/2015, leia-se 20/04/2017.

Art. 10º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº SEPLAG/00753/2024, publicado no DOE de 22/03/2024, que concedeu progressão vertical para o nível 06. Onde-se-lê: 25/04/2020, leia-se 20/04/2020.

Art. 11º CONCEDER Progressão Vertical, para o nível 07 com efeitos a partir de 20/04/2023.

Art. 12º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT