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D.O. nº28817 de 29/08/2024

PORTARIA n.22.2024.GSALARH.SEMA - Equipe Multidisciplinar - Fazenda Milagrosa.

PORTARIA Nº22/2024/GSALARH/SEMA-MT

Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo nº SEMA-PRO-2024/23614, Interessado: V.F. Gomes Agropecuária Ltda, referente a emissão do Termo de Referência para elaboração de EIA /RIMA, na Fazenda Medalha Milagrosa, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto nº 966, de 02 agosto de 2024;

Considerando que para a aprovação do Termo de Referência que tem como finalidade a atividade de desmatamento acima de 1.000 (hum mil) hectares, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece o art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que a autorização para execução do projeto de desmatamento está condicionada à definição e realização de estudos, conforme exigências das Resoluções CONAMA nº 237/1991 e da Lei Estadual nº 38/1995;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo nº SEMA-PRO-2024/23614.

I- João Vitor Barbosa Ceron- Engenheiro Florestal - Coordenador da Equipe;

II- Mauricio José Utzig - Engenheiro Florestal;

III- Vilson Luiz Paes de Arruda - Engenheiro Florestal;

IV- Cícera Telma Gomes - Bióloga;

V- Ana Raquel Oliveira Marinho - Bióloga;

VI- Welvis Felipe Castilheiro- Biólogo

VII- Ercilene de Cássia Ferreira Rodrigues- Engenheira Agrônoma;

VIII- Sidney Carlos Lanza - Engenheiro Agrônomo.

IX - Mirian Gabrielle Rodrigues e Silva - Engenheira Agrônoma.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28/08/2024

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT