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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 47/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Orientação Jurídico-Normativa nº 2851/CPPGE/2022  e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo POLITEC-PRO-2024/00760 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, da empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.334.250/0003-92, para aquisição de material permanente - Adaptador de Placa de PCR- para atender a demanda  da  Coordenadoria  de  Perícias  em  Biologia  Molecular  da  Diretoria  da POLITEC, no valor global de R$ 9.424,00 (nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Estadual 1.525/2022 e demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HÉVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT