RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 47 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da 3ª proposta apresentada pelo Município de Campo Verde no valor de R$ 1.445.927,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para realização de 2.687 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete) procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
IV -O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;
VI - A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;
VII - A 3ª Proposta nº 064/2024 apresentada pelo Município de Campo Verde para realização de 2.687 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete) procedimentos, no valor total de 1.445.927,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos);
VIII- A Manifestação Técnica n° 02923/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/42333 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;
IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul Mato-grossense Nº 30 de 16 de agosto de 2024, que aprova a 3ª Proposta nº 064/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Campo Verde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 3ª Proposta nº 064/2024, referente à execução 2.687 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Campo Verde, totalizando o valor de 1.445.927,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) composto pelos seguintes sub-grupos: 07- Diagnóstico por Ressonância Magnética.
Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2024.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original Assinado) |
Flávio Alexandre dos Santos Presidente do COSEMS/MT (Original Assinado) |