Aguarde por favor...

ERRATA DA PORTARIA 0585/2024/GBSES PUBLICADA EM 30/08/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.818 PÁGINA Nº 53

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a PORTARIA Nº 0585/2024/GBSES PUBLICADA EM 30/08/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.818 PÁGINA Nº 53, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 232/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 28/02/2025

FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA MÉDICO-HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA EPP

GESTOR DE CONTRATO - CIAPS - ADAUTO BOTELHO

Paulo Henrique De Almeida - Matrícula: 293116

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Sandro Camargo Da Silva - Matrícula: 93233

Horlando Simão De Miranda - Matrícula: 94374

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 221/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 28/02/2025

FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA MÉDICO-HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA EPP

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0585/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)