Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0589/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 219/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 28/08/2025

FORNECEDOR: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA

GESTOR DE CONTRATO -HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

Aldair Rodrigues Wilsmann - Matrícula: 297408

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Roger Luiz Assunção Vilela - Matrícula: 322179

José Maurício Pereira Filho - Matrícula: 258104

CONTRATO Nº 220/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/08/2024 A 28/08/2025

FORNECEDOR: HD-MIYAHARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO -HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

Aldair Rodrigues Wilsmann - Matrícula: 297408

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Roger Luiz Assunção Vilela - Matrícula: 322179

José Maurício Pereira Filho - Matrícula: 258104

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)