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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 848/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 538594/2012 - ENIVALDINA MIRANDA DE SOUZA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 56893, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3265/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 026/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2014, onde se lê:

(...) ENIVALDINA MIRANDE DE SOUZA (...) Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2014 sob o Protocolo nº 10001090.1.00036/12-3 NIT. 1702253786-9 (...).

Leia-se:

(...) ENIVALDINA MIRANDA DE SOUZA (...) Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/10/2014 sob o Protocolo nº 10001170.1.00003/12-7, NIT. 1705835219-2 (...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 03 da Portaria nº 026/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2014.

02) Processo nº 428715/2012 - LUCIENE DA SILVA ORTEGA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 79541, lotada no INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MT. Homologo o Parecer nº. 3314/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 05 da PORTARIA Nº. 0036/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 01 de novembro de 2012, onde se lê:

Averbem-se: 02 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1993 a 30/10/1995, prestado a Antonia Faria da Silva & Cia LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs.: Omitido o período de 31/10/1995, por ser concomitante ao tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº 448787/2020 - LUIZ AUGUSTO CAVALLINI MENECHINO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 103158, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3271/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 068/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2021, onde se lê:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV)(...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 16/07/1992 a 31/10/1994, 09/11/1994 a 01/03/1995 (02 anos, 07 meses e 09 dias) e 01/06/1998 a 31/05/2000 (02 anos e 01 dia), prestados à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de 01/11 a 08/11/1994, por faltas injustificadas; e os dias 02/03/1995 e 01/06/2000, por serem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Informamos que no período de 01/06/1998 a 31/05/2000, o servidor se encontrava afastado do serviço público estadual, por motivo de licença para trato de interesse particular de 24 meses - Portaria DRH nº 0023/98, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 1998.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

04) Processo nº. 50031/2021 - MARIA IRIS QUEIROZ, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 71496, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3272/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria n.º 212/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2021, referente à averbação de 02 anos, 09 meses e 28 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 29/08/2017 sob o Protocolo nº 10021020.1.00086/17-6.

05) Processo nº. 336859/2020 - ORALINA PINHEIRO FÉLIX, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº.235682, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3317/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria n.º 163/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de julho de 2021, referente à averbação de 18 anos, 06 meses e 27 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 18/03/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03854/20-7.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de agosto de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)