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PORTARIA N° 883/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Instruções Normativas Nº. 009/2014/GS/SEDUC/MT; nº 004/2015/GS/SEDUC/MT; nº 004/2017/GS/SEDUC/MT; nº 005/2010/2011; nº 001/2012/2012; nº 002/2013/2013; nº 002/2014/2014; nº 003/2015/2015; nº 003/2016/2016; nº 016/2017/2017; nº 008/2018/GS/SEDUC/MT; nº 005/2019/GS/SEDUC/MT; nº 008/2020/GS/SEDUC/MT e, ainda, o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº SEDUC-PRO-2024/60587; SEDUC-PRO-2024/60592; SEDUC-PRO-2024/60580; SEDUC-PRO-2024/60576; SEDUC-PRO-2024/60572; SEDUC-PRO-2024/60518; SEDUC-PRO-2024/60512; SEDUC-PRO-2024/60498; SEDUC-PRO-2024/60483; SEDUC-PRO-2024/60494; SEDUC-PRO-2024/60474; SEDUC-PRO-2024/60479; SEDUC-PRO-2024/60510; SEDUC-PRO-2024/60505; SEDUC-PRO-2024/60595.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as inadimplências/irregularidades das prestações de contas dos recursos do PDE/PPP dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 e do recurso Merenda Escolar 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 repassados à Escola Estadual Indígena Hadori do município de Luciara/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 273/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24/03/2023, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688 e Danielle Augusta de Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519; todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de setembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)