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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos pareceres Técnicos de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionados, conforme disciplina os artigos 15 e 21, da Portaria nº 423/2014, os artigos 3º e 4º da Portaria 389/2015, em conjunto com artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, sem o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002449/2022

CAMILE VANDINA PECCIN

FAZ. MADRE PAULINA

042.457.341-59

PT Nº 180153/CRAQC/SUGF/2024

7003027/2023

SUZANA DE CAMARGO GOMES

FAZ. SANTO ANTÔNIO

371.343.969-91

PT Nº 180226/CRAQC/SUGF/2024

7002849/2023

JULIA RIBEIRO MOISÉS DAVID UZUELLE E OUTROS

FAZ. BELO HORIZONTE

395.871.808-60

PT Nº 180226/CRAQC/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.