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PORTARIA Nº 217

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 180,2237 hectares, situada no município de ALTO PARAGUAI/MT , denominada “ESTÂNCIA RANCHO ALEGRE”.

Perímetro: 7959,47 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TDXD-M-0103, de coordenadas N 8.380.151,5446m e E 537.420,6551m; cravado no limite da Fazenda Santa Alzira com Fazenda Miraselva I; deste, segue confrontando com Fazenda Miraselva I, de José Roberto Augusto, matricula n°: 26.235 - C.R.I de Diamantino, código INCRA: 901.016.092-3, com azimute de 153°51'08" e distância de 639,292 m até o vértice TDXD-M-0104, de coordenadas N 8.378.870,4239m e E 535.454,5138m; cravado no limite da Fazenda Miraselva com faixa de domínio Rodovia Estadual MT- 409, desde segue confrontando com faixa de domínio Rodovia Estadual MT-409, sentido Barra dos Bugres, com azimute de 236°54'43" e distância de 2.346,696 m até o vértice TDXD-M-0105, de coordenadas N 8.379.007,8845m e E 535.288,9861m; cravado no limite da faixa de domínio Rodovia Estadual MT-409 com Sítio Santo Antônio, desde segue confrontando com Sítio Santo Antônio ocupado por Maria Aquilina da Silva, CPF: 109.516.871-15, com seguintes azimutes e distâncias: 309°42'27" e 215,162 m até o vértice TDXD-M-0106, de coordenadas N 8.378.965,6851m e E 535.211,5350m; 241°24'58" e 88,201 m até o vértice TDXD-M- 0107, de coordenadas N 8.378.873,0256m e E 535.040,3137m; cravado no limite do Sítio Santo Antônio com ocupação de Maria Aquilina da Silva, CPF: 109.516.871-15, com a Fazenda Porteiras Aberta ocupação de João Bonifácio dos Santos, CPF: 172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00. Deste segue confrontando com a Fazenda Porteiras Aberta ocupação de João Bonifácio dos Santos, CPF: 172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00, com seguintes azimutes e distâncias: 241°34'45" e 194,686 m até o vértice TDXD-M-0108, de coordenadas N 8.378.634,1043m e E 535.741,1020m; segue confrontando com a Fazenda Porteiras Aberta ocupação de João Bonifácio dos Santos, CPF: 172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00, com seguintes azimutes e distâncias: 231°23'33" e 382,898 m até o vértice RRGS-M-0400, de coordenadas N 8.378.483,8503m e E 534.463,6107m; segue confrontando com a Fazenda Porteiras Aberta ocupação de João Bonifácio dos Santos, CPF: 172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00, com seguintes azimutes e distâncias: 241°33'56" e 315,559 m até o vértice RRGS-M-0399, de coordenadas N 8.378.481,9191m e E 534.450,1666m; segue confrontando com a Fazenda   Porteiras Aberta ocupação de João   Bonifácio   dos   Santos, CPF:172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00, com seguintes azimutes e distâncias: 261°49'32" e 13,582 m até o vértice RRGS-M-0398, coordenadas N 8.378.490,2700m e E 534.442,8059m; cravado no limite da ocupação Fazenda Porteiras Aberta ocupação de João Bonifácio dos Santos, CPF: 172.755.391-87 e Ruth Mesquita de Almeida, CPF:103.101.691-00 com margem direita do Ribeirão Tamanduá, desde segue confrontando com margem direita Ribeirão Tamanduá, Á, jusante, com seguintes azimutes e distância: 318°36'23" e 11,132 m até o vértice RRGS-P-0601, de coordenadas N 8.378.520,8900m e E 534.447,0040m; 7°48'24" e 30,906 m até o vértice RRGS-P-0602, de coordenadas N 8.378.566,9494m e E 534.441,6311m; 353°20'47" e 46,372 m até o vértice RRGS-P- 0603, de coordenadas N 8.378.679,9268m e E 534.381,0116m; 331°47'01" e 128,213m até o vértice RRGS-P-0604, de coordenadas N 8.378.712,6144m e E 534.354,3461m; 320°47'37" e 42,184 m até o vértice RRGS-P-0605, de coordenadas N 8.378.790,1666m e E 534.319,6134m; 335°52'27" e 84,975 m até o vértice RRGS- M-0397, de coordenadas N 8.379.158,2004m e E 534.862,4829m; cravado no limite com margem direita do Ribeirão Tamanduá com Fazenda Santa Alzira, desde segue confrontando Fazenda Santa Alzira de Mirian Regina de Cezari Cazzeta e Reginaldo Cazzetta, matricula n°: 16.271 - C.R.I de Diamantino, com seguintes azimutes e distâncias: 55°51'54" e 655,863 m até o vértice TDXD-M-0109, de coordenadas N 8.380.725,4117m e E 537.138,9267m; 55°27'17" e 2.763,756 m até o vértice TDXD-M-0103, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do PPP (Posicionamentos por Ponto Preciso), com Base RRGS-B-0020 com coordenadas N: 8.379.197,703 m e E: 535.531,261 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT