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PORTARIA N° 896/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a retificação em parte, da Portaria nº 279/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E, Nº 28.727, de 05 de abril de 2024, pág. 29 Brasil e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as disposições do Edital nº 005/2024/GS/SEDUC/MT e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 279/2024/GS/SEDUC-MT que “Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Básica, interessados em atuar como Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional na difusão de conteúdos e cursos para execução das demandas formativas da SEDUC/MT.”

RESOLVE:

Art. 1º Retificar e acrescentar ao item 1.4:

Onde se lê:

1.4. Poderão participar deste processo seletivo para concorrer à função de Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional professores da Rede Estadual que atendam os critérios exigidos neste edital e que possuam disponibilidade de atuação presencial nos municípios polo de formação das DREs (Anexo III).

Leia-se:

1.4.      Poderão participar deste processo seletivo para concorrer à função de Professor Multiplicador de Tecnologia Educacional:

Acrescenta-se:

1.4.1.   Professores da Rede Estadual;

1.4.2.   Professores sem vínculo à Rede Estadual que já tenham atuado como multiplicadores de Tecnologia Educacional na Rede Estadual durante o ano de 2023;

1.4.3.   Professores sem vínculo à Rede Estadual que já tenham sido certificados em Nível 4 na formação de Tecnologia Educacional ofertada na Rede Estadual durante o ano de 2023.

Paragráfo Único. Todos devem atender aos critérios exigidos neste edital e demonstrar disponibilidade para atuação presencial tanto no perímetrourbano quanto no rural e distritos dos municípios polo de formação das DREs, conforme descritos no Anexo III.

Art. 2º Retificar o item 1.5.2.1:

Onde se lê:

1.5.2.1 Ter disponibilidade de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador;

Leia-se:

1.5.2.1 Ter disponibilidade de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador. É necessário que o multiplicador atue em sessões de formação contínuas que podem variar de 3 a 4 horas ininterruptas, portanto, essas 10 horas não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 3 horas.

Art. 3º Retificar o item 1.5.3.1:

Onde se lê:

1.5.3.1 Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador;

Leia-se:

1.5.3.1 Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades como professor multiplicador. É necessário que o multiplicador atue em sessões de formação contínuas que podem variar de 3 a 4 horas ininterruptas, portanto, essas 16 horas não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 3 horas.

Art. 4º Retificar o item 2.1.1:

Onde se lê:

2.1.1 Ser professor da educação básica (efetivo ou contratado) da rede estadual;

Leia-se:

2.1.1 Ser professor da educação básica (efetivo ou contratado) da rede estadual; ser professor, mesmo que sem vínculo à Rede Estadual, mas que já tenham atuado como multiplicador de Tecnologia Educacional na Rede Estadual de Mato Grosso durante o ano de 2023 ou que já tenham sido certificados em Nível 4 ou Nível 5 na Formação de Tecnologia Educacional ofertada na Rede Estadual de Mato Grosso durante o ano de 2023;

Art. 5º Retificar o item 2.1.3:

Onde se lê:

2.1.3    Possuir atribuição máxima de 40 horas semanais entre regência e hora atividade.

Leia-se:

2.1.3    Possuir atribuição máxima de 40 horas semanais entre regência e hora atividade para concorrer a BOLSA II e possuir atribuição máxima de 45 horas semanais entre regência e hora atividade para concorrer a BOLSA I;

Art. 6º Retificar o item 2.1.4:

Onde se lê:

2.1.4    Ter disponibilidade de 10 ou 16h conforme tipo de bolsa para atividades a serem realizadas distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno fora do horário de trabalho de atribuição na unidade escolar (regência e hora atividade).

Leia-se:

2.1.4    Ter disponibilidade de 10 ou 16 horas, conforme tipo de bolsa, para atividades a serem realizadas distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno fora do horário de trabalho de atribuição na unidade escolar (regência e hora atividade), levando-se em consideração que o multiplicador atue em sessões de formação contínuas que podem variar de 3 a 4 horas ininterruptas, portanto, essas horas de disponibilidade não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 3 horas contínuas.

Art. 7º Retificar o item 2.1.5:

Onde se lê:

2.1.5    O candidato classificado e convocado não poderá se ausentar da escola em seus horários de trabalho (regência e hora atividade) para a realização de atividades como Professor Multiplicador no polo de formação.

Leia-se:

2.1.5    O candidato servidor da rede estadual, classificado e convocado não poderá se ausentar da escola em seus horários de trabalho (regência e hora atividade) para a realização de atividades como Professor Multiplicador no polo de formação, exceto:

Acrescenta-se:

2.1.5.1 Nos momentos que necessitam se deslocar para receber formação presencial dos professores formadores na DRE, nesse caso, receberão declaração de comparecimento fornecida pelo Coordenador da Coordenadoria de Formação da DRE para fins de comprovação de presença.

Parágrafo único. É de responsabilidade do próprio candidato aprovado e convocado, não vinculados à Rede Estadual, se organizar para receber a formação presencial dos professores formadores na DRE, nesse caso, também receberão declaração de comparecimento fornecida pelo Coordenador da Coordenadoria de Formação da DRE para fins de comprovação de presença, porém a Secretaria de Estado de Educação e Mato Grosso não se responsabiliza pela validação de pontualidade das demais redes mediante a apresentação desta declaração, ficando à critério de cada rede sua aceitação.

Art. 8º Retificar o item 2.1.8:

Onde se lê:

2.1.6 Serão considerados aptos para a seleção, os candidatos que possuírem, independente se no 1º Ciclo Formativo ou 2º Ciclo Formativo de 2023 do Pacto pela Digitalização, certificação mínima de Nível 4 nos cursos das 3 (três) áreas ofertadas: Pedagógica, Cidadania Digital e Desenvolvimento Profissional, ou que possuam certificação na Trilha Formativa Unificada de Nível 5.

Leia-se:

2.1.7 Serão considerados aptos para a seleção, os candidatos que possuírem, independentemente se no 1º Ciclo Formativo ou 2º Ciclo Formativo de 2023 do Pacto pela Digitalização, certificação mínima de Nível 4 nos cursos das 3 (três) áreas ofertadas: Pedagógica, Cidadania Digital e Desenvolvimento Profissional; ou que possuam certificação na Trilha Formativa Unificada de Nível 5 ou que possuam Certificação Formatech de 2023 ou Certificação da Formação para Multiplicadores de Tecnologia ocorridas nas DREs em 2023.

Art. 9º Retificar o item 5.9:

Onde se lê:

5.9 A lista será publicada por polo de formação.

Leia-se:

5.9 A lista de classificados será publicada no PAS a cada classificação contida no anexo II, dividida por polo de formação e ordenadas por data de classificação, ou seja, os candidatos inscritos entre as datas de corte serão ordenados abaixo de todos os classificados na data de corte anterior, independentemente de ter pontuação superior.

Art. 10 Retificar o item 6.5:

Onde se lê:

6.5 Caso o candidato opte pela desistência, a Diretoria Regional de Educação deverá lavrar termo de desistência com assinatura do mesmo, implicando a devolução de recursos financeiros já recebidos em casos onde o multiplicador já recebeu a capacitação e não concluiu as atividades de multiplicação previstas.

Leia-se:

6.5 Caso o candidato seja convocado para atuar em datas diferentes das anteriormente disponibilizadas e opte por não assumir, a Diretoria Regional de Educação deverá lavrar um termo de "reclassificação" assinado pelo candidato, o que resultará na reclassificação automática do candidato para a última colocação de seu polo na bolsa pretendida.

Acrescenta-se:

§ 1º: O termo de "reclassificação" só poderá ser considerado e assinado uma única vez por candidato no ano vigente. Em caso de reincidência, deverá ser lavrado um termo de desistência.

6.6 Caso o candidato opte pela desistência ou nos casos de reincidência conforme citado no § 1 do item 6.5, a Diretoria Regional de Educação deverá lavrar termo de desistência com assinatura do mesmo, ficando o candidato impedido a participar de outros processos seletivos de multiplicador no ano de 2024 e implicando a devolução de recursos financeiros já recebidos em casos onde o multiplicador já recebeu a capacitação e não concluiu as atividades de multiplicação previstas.

§ 2: Na ocasião em que o candidato classificado se recusar a assinar o termo de desistência, a Diretoria Regional de Educação poderá lavrar o referido termo mediante assinatura do coordenador de formação e chefe imediato, contendo, pelo menos, mais uma testemunha.

6.7 A convocação dos candidatos classificados e instruções para a execução das próximas etapas será de responsabilidade de cada Coordenadoria de Formação nas Diretorias Regionais de Educação, devendo considerar todos os itens dispostos nesta retificação.

Art. 11 Acrecentar ao Anexo II:

Onde se lê:

ANEXO II - Cronograma

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

RESPONSÁVEL E LOCAL

Publicação do Edital

25/03/2024

SAGP/CDES

https://www.iomat.mt.gov.br/

Publicação da Portaria de Seleção

05/04/2024

SAGP/CDES

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-ps s-2024

Inscrições

05/04/2024 à

14/04/2024

CANDIDATOS

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-ps s-2024

Análise das inscrições e conferência dos

documentos para classificação dos candidatos

15/04/2024 e

16/04/2024

SAGP/CDES

Publicação da Lista de Classificados

16/04/2024

SAGP/CDES

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-ps s-2024

Convocação

17/04/2024

DRE

Assinatura do Termo de Aceite e Compromisso

18/04/2024

CANDIDATOS

Início das Atividades

22/04/2024

CANDIDATOS/DRE

Acrescenta-se:

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

RESPONSÁVEL E LOCAL

Publicação da Retificação

05/09/2024

SAGP/CDES

https://www.iomat.mt.gov.br/

Reabertura de Inscrições

05/09/2024 a

11/09/2024

CANDIDATOS

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss

-2024

Análise das inscrições e conferência dos

documentos para classificação dos candidatos

12/09/2024 a

16/09/2024

SAGP/CDES

Publicação da Lista de Classificados

a partir de 17/09/2024

SAGP/CDES

https://www3.seduc.mt.gov.br/pas-pss

-2024

Convocação

a partir de 17/09/2024

DRE

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2024.

Cuiabá, 04 de setembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)