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PORTARIA Nº 02/2024/CPCT/POLITEC, de 28 de agosto de 2024

Institui o Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA POLITEC no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e:

Considerando a reunião do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC realizada no dia 31 de julho de 2024, que deliberou sobre a necessidade de instituir um comitê técnico para deliberar sobre melhorias a serem implementadas ao Sistema Atena e outras demandas relacionadas à tecnologia da informação Instituição do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena, entre outras pautas.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - Fica instituído o Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena (CAT) no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso, de caráter consultivo e deliberativo no âmbito técnico, com a finalidade de aprimorar o desempenho, a qualidade e a funcionalidade do Sistema Atena e outras demandas relacionadas à tecnologia da informação.

CAPÍTULO I

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art.2º - O Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT será composto por 13 (treze) representantes das seguintes unidades:

I - Diretoria Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - 02 (dois) representantes;

II - Diretoria de Suporte Institucional - 01 (um) representante;

III - Diretoria Metropolitana de Criminalística - 01 (um) representante;

IV - Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica - 01 (um) representante;

V - Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense - 01 (um) representante;

VI - Diretoria Metropolitana de Medicina Legal - 01 (um) representante;

VII - Diretoria de Interiorização - 02 (dois) representantes;

VIII - Coordenadoria de Informações Institucionais - 02 (dois) representantes;

IX - Núcleo de Inteligência - 01 (um) representante;

X - Unidade setorial de Correição - 01 (um) representante.

§1º - O Comitê será presidido pelo Coordenador de Informações Institucionais, e em sua eventual ausência, por um representante da referida Coordenadoria.

§2º - Aos membros do Comitê caberá o direito a voto, exceto à Unidade de Inteligência, que terá o direito exclusivo de veto a qualquer decisão do Comitê nos casos em que possa comprometer a segurança dos dados e a qualquer ativo protegido pela Unidade de Inteligência.

Art.3º - Compete ao Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT:

I - Realizar análise crítica e discussão técnica sobre a estrutura, fluxos e funcionalidades do Sistema Atena, com vistas a identificar melhorias;

II - Propor e deliberar soluções que promovam a padronização e otimização dos fluxos de trabalho no Sistema Atena, incluindo práticas para eficiência operacional;

III - Definir a escala de prioridade para o planejamento, desenvolvimento e implantação de melhorias, considerando urgência, relevância e impacto de cada aprimoramento;

IV - Acompanhar as implementações aprovadas pelo Comitê, garantindo que as mudanças ocorram de maneira eficaz e estejam alinhadas às diretrizes técnicas estabelecidas;

V - Realizar avaliação contínua do desempenho do Sistema Atena pós-implementação, monitorando o impacto das melhorias e propondo ajustes conforme necessário;

VI - Garantir a constante atualização do Sistema Atena às evoluções tecnológicas;

VII - Promover, no âmbito das atribuições dos Membros, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais normas correlatas;

VIII - Promover, no âmbito das atribuições dos Membros, a execução das ações e Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação imposta pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso;

IX - Promover, no âmbito das atribuições dos Membros, a execução das ações e políticas do Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI, deliberadas e normatizadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT ou por quem vier a substituí-lo;

X - Deliberar sobre demais assuntos relacionados a Tecnologia da Informação que o Presidente do CAT/POLITEC-MT entender necessários.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Art.4º - O Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente mediante solicitação de qualquer um de seus membros, lavrando-se a respectiva ata de reunião.

§1º - As reuniões do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT serão realizadas com a presença mínima de 50% + 1 de seus membros.

§2º - O Presidente do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT poderá convocar para as reuniões outros servidores ou convidar especialistas que entender necessários, conforme pauta de assuntos a serem tratados.

§3º - Em caso de empate nas votações, a decisão caberá ao Presidente do Comitê.

Art.5º - As deliberações do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT deverão ser observadas, cumpridas e aplicadas.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Art.6º - Ao Presidente do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT incumbe:

I - Representar o CAT/POLITEC-MT em todos os atos relacionados às competências do comitê;

II - Aprovar a pauta de reuniões;

III - Convocar e presidir as reuniões;

IV - Indicar pessoas de notório conhecimento sobre determinadas matérias para participar de reuniões;

V - Zelar pelo cumprimento das deliberações;

VI - Baixar atos administrativos necessários ao funcionamento do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT;

VII - Determinar data, hora e local das reuniões do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT;

VII - Extraordinariamente, desde que motivado e autorizado pela Diretoria Geral da POLITEC, deliberar sobre ações prioritárias de interesse Institucional.

Art.7º - Aos membros do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT incumbe:

I - Participar das reuniões do comitê quando convocados por seu presidente;

II - Propor reuniões extraordinárias;

III - Apresentar proposições a serem apreciadas pelo comitê;

IV - Deliberar sobre matérias submetidas ao comitê, exercendo o seu direito de voto;

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º - Aos integrantes do Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT incumbe respeitar o grau de sigilo das matérias tratadas e deliberadas nas reuniões.

Art.9º - A participação no Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT, como membro permanente, eventual ou convidado, é considerada como serviço de natureza relevante e não será remunerada.

Art.10º - Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo Comitê de Aperfeiçoamento Técnico do Sistema Atena - CAT/POLITEC-MT e a decisão, acordada pela maioria absoluta de seus membros, será implementada.

Registre. Publique. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2024.

Conselheiros:

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor Geral Adjunto

Angela Quatti Nogarol Teixeira

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

Eric Luis Zambrim

Diretor Metropolitano de Criminalística

Helen Coelho Gonçalves Vieira

Diretora Metropolitana de Laboratório Forense

Mairo Fabio Camargo

Diretor de Interiorização