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DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3829/SGAC/PGE/2021 às fls. (406/430), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 462944/2021

OBJETO: “Aquisição de MEDICAMENTOS, com finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais”.

VALOR TOTAL: R$ 496.684,53 (Quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos