Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 21 IPEM-MT /2024

INSTITUI COMISSÃO PARA O INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando, a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando, o disposto no artigo 10 do Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

Considerando, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis dos bens de consumo (almoxarifado) do IPEM-MT - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos Bens de Consumo, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados do IPEM-MT - Instituto de pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

TATYANE SILVA BRITO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO-MATRÍCULA - 255211

Membros:

I - MICHELLE MARIA DE PINHO GRUNWALD SPINELLI- AGENTE FISCAL METROLÓGICO - MATRÍCULA - 91279

II - MARIEM MORAES DA SILVA COSTA- TÉCNICA FISCAL METROLÓGICO - MATRÍCULA - 28280

Art. 3º São competências da Comissão:

I Elaborar calendário de inventário anual, definindo cronograma para as suas execuções;

II - Inventariar anualmente o estoque do almoxarifado;

III - Apresentar ao final de cada semestre Relatórios Parciais ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado do IPEM-MT, e respectiva Coordenadoria Administrativa, à respeito dos levantamentos efetuados;

IV - Entregar ao Setor responsável pela gestão do Almoxarifado do IPEM-MT e respectiva Coordenadoria Administrativa, o Relatório Conclusivo do trabalho realizado e, os documentos comprobatórios, até 01 de novembro do ano corrente.

V - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

VI- Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013;

VII- Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VIII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registra-se e CUMPRA-SE.

CARLOS ALBERTO LOPES REGIS

Presidente do IPEM-MT

Cuiabá, 04 de setembro de 2024.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE/MT N°28.818 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, PÁGINA 56 E 57.

ONDE SE LÊ:  PORTARIA Nº 20 IPEM-MT /2024

LEIA - SE:  PORTARIA Nº 21 IPEM-MT /2024