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PORTARIA EXTERNA IPEM-MT Nº 22/2024

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014 e Lei Complementar n.° 566, de 20 de maio de 2015;

Resolve:

1° Determinar que seja procedida a verificação periódica nos taxímetros instalados nos veículos de aluguel do Município de Rondonópolis-MT, referente ao ano de 2024.

2° Para a referida verificação periódica, os proprietários de Táxi, ou seus prepostos, deverão comparecer a Pista de ensaio para verificação metrológica do IPEM-MT/INMETRO, situado na MT 383 após o retorno do Parque de Exposição do município de Rondonópolis-MT.

3º No ato do cadastro de verificação será emitido recolhimento da taxa de serviços metrológicos,  GRU - Guia de Recolhimento da União, comunicamos que a ausência de pagamento ou impugnação do débito poderá ensejar inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), após 75 dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrição em dívida ativa, protesto de título e cobrança judicial.

4° A verificação será realizada por ordem de chegada, no período de 04 a 07 de novembro de 2024, nos seguintes horários:

04/11/2024 -  14h as 17h

05 á 06/11/2024 - 8h as 12h e 14h as 17h

07/11/2024 - 8h as 12h

5° O não comparecimento acarretará, ao proprietário do veículo, as implicações da Lei Federal n.° 9.933/1999 e item 6.3.7 da Portaria INMETRO 124, de 24 de março de 2022.

6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de Outubro 2024.

Carlos Alberto Régis

Presidente - IPEM/MT