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D.O. nº28822 de 05/09/2024

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

Processo Judicial Eletrônico: 1005300-58.2024.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

VALOR DA CAUSA: R$ 88.101.334,83

Autor(es): ELAINE ALESSANDRA PINHEIRO, brasileira, solteira, agricultora, portador do RG nº 05771897 SSP/MT, inscrita no CPF nº 557.462.171-15, devidamente inscrita na JUCEMAT com CNPJ sob o nº 53.063.615/0001-23, residente e domiciliada à Rodovia MT 206, S/N, Gleba Alta Floresta, Bairro Zona Rural, CEP 78580-000, Alta Floresta/MT, PRIME WOODS COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 13.640.659/0001-54, com sede na Avenida América do Sul, nº 170, Lote 02, Quadra 11, Distrito Industrial, CEP 78.580- 000, Alta Floresta/MT e MADEIRÃO COMÉRIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 23.663.652/0001-01, com sede na Avenida na MT-206, S/N, Setor Chácaras, Munícipio de Apiacás/MT, CEP n. 78.595-000.

Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15.401, MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - OAB/MT 10.280

Administrador Judicial: DANIEL BRAJAL VEIGA - CPF: 219.415.428-08, Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 - 5º andar Cj. 51 e 52 - CEP 04530-001 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, telefone: 55 11 3074-4447, email: contato@brajalveiga.com.br - Advogado: Daniel Brajal Veiga - OAB SP258449.

INTIMANDOS: CREDORES / TERCEIROS INTERESSADOS

Resumo da Decisão ID 167024926: “(...) Da assembleia geral de credores: Verifico que foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, a ser realizada em 04/10/2024, com início às 09h (horário de MT) em primeira convocação e, em 11/10/2024, com início às 09h (horário de MT) em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Intime-se a administradora judicial para que indique o procedimento para o cadastramento e participação dos credores, devendo especificar todas as informações e advertências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, a serem apresentadas pela administradora judicial. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, a recuperanda deverá publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005). Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO, Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: 1. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos, por meio de acesso ao sítio eletrônico https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam - Id. 156165928 do processo de Recuperação Judicial; junto à Administradora Judicial, através do e-mail rj.eap@brajalveiga.com.br ou site institucional https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial-grupo-eap.html. 2. Para participação na AGC, o credor poderá ser representado por mandatário ou patrono, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia (9h00min dia útil anterior à data prevista neste edital - horário de Sinop/MT) a cadeia de documentos hábeis que comprovem seus poderes ou a indicação da folha dos autos do processo em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º da Lei n. 11.101/2005 - “LRF”) através do e-mail rj.eap@brajalveiga.com.br. Se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, ela se regerá pelo descrito no artigo 37, § 5º, da LRF, com prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação da relação de associados e demais documentos previstos em Lei a ser entregue também através do e-mail rj.eap@brajalveiga.com.br. A cadeia completa de documentos diz respeito aos documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações ou qualquer outra questão que entenda ser necessária ao Administrador Judicial (ex.: documento com foto do outorgante). Não serão recebidos documentos pela via física à sede do Administrador Judicial. 3. Os credores deverão encaminhar a documentação necessária para atestar a regularidade na representação, conforme exposto acima, até às 9h00min (horário de Sinop/MT) e 10h00min (horário de Brasília/DF) do dia útil anterior à data prevista neste edital através do e-mail rj.eap@brajalveiga.com.br, indicando, no mesmo ato: o nome completo de 01 (um) procurador ou de 01 (um) preposto/patrono designado com poderes específicos para representar e participar da AGC ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário) que participará do conclave; 01 (um) endereço eletrônico válido e de uso exclusivo, não podendo este ser de utilização conjunta ou de grupo corporativo; 01 (um) contato telefônico, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp; e 01 (um) documento com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional) do patrono ou mandatário ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário). 4. O participante habilitado pelo Administrador Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na AGC virtual por intermédio da plataforma GOOGLE MEET. 5. Caso o participante habilitado pelo Administrador Judicial não receba o e-mail com as informações para acesso com o login e a senha provisória para participação no formato virtual, deverá entrar em contato pelo canal de suporte, através do WhatsApp (11) 99592-2392, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante habilitado responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento de ingresso no ambiente presencial, no login no ambiente virtual, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. Administrador Judicial, DANIEL BRAJAL VEIGA, com endereço na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 - 3º andar Cj. 32 - CEP 04530-001 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, telefone: 55 11 3074-4447, e-mail: contato@brajalveiga.com.br na pessoa de seu representante legal, DANIEL BRAJAL VEIGA OAB/SP 258.449, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 02 de setembro de 2024.

CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.