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PORTARIA Nº 051/2024

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

Nome

Matrícula

Cargo/função

Marlene Lino dos Santos

265880

Assessor Técnico II

Derisvaldo Souza Rodrigues

131236

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Regiani de Mello Campos Ferreira Costa

295410

Coordenadora de Administração Sistêmica

Wilmor Luiz Balena de Brito

257115

Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

§1º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3º A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I. para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1º Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Presidente e integração ao Plano de Integridade da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º  Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2024.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso