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PORTARIA nº 052/2024

Constitui Comitê Setorial de Aplicação para Implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas prerrogativas e atribuições, e, CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por  representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de Aplicação para Implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Kenner Langner da Silva - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - Júlio Frederico Müller Neto - Secretário-Geral;

III - Marlene Lino dos Santos - Assessora Técnica II; e

IV - Regiani de Mello Campos Ferreira da Costa - Coordenadora de Administração Sistêmica.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor Kenner Langner da Silva - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art.3º Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da JUCEMAT, que não constam no Comitê Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação, bem como cooperar com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 13 de setembro de 2024.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso