Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 029/2024/MTS

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Raylla Gomes Pereira Rosa - Presidente da CPAD - Matrícula 300831;

II - Eduardo Bergamo - Profissional da área jurídica - Matrícula 203213;

III - Vitor Hugo Lira Ribeiro - Responsável pelo Arquivo - Matrícula 297632;

IV -. Lucineide Alves Ferreira - PTNS. - Historiador - matrícula 85804;

V - Celso Sandro de Campos Leite - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social - matrícula 247779;

VI - Valdinei Pinheiro da Silva - Técnico Administrativo - matrícula 255346.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Órgão/Entidade.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria de nº 026/2024/MTS

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2024

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

Original assinado