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DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2024

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer da PGE n° 902/SGAC/PGE/2024 Fls. (506a 544), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/19470

OBJETO: “Aquisição de medicamento para atender as demandas judiciais, para Pacientes de Continuidade. A aquisição cobrirá a necessidade por um período de 12 meses (doze), a contar data de publicação da Dispensa. A modalidade licitatória adotada para a seleção do fornecedor será a aquisição emergencial, vira dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento de menor preço por item, conforme Termo de Referência 009/2024/SES-MT -1ª Retificação”.

VALOR TOTAL: R$ 2.507.909,04.

DESPESA: 3.3.90.00.000

FONTE: 2.602.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)