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PORTARIA Nº 604/2024/GBSES

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Patrimoniais de Consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial-SIGPAT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 595, de 08 de julho 2016; e

Considerando a Instrução Normativa n.º 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Central para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2024, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais de consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

Art. 2º O Inventário Anual tem objetivo de detectar as anomalias constantes na carga patrimonial da SES/MT e fornecer subsídios para a realização dos ajustes necessários no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Erica dos Santos Ventura, matrícula: 318511;

II - Valdir Mendes de Paula, matrícula: 344340;

III - Marilei de Oliveira Silva Neri, matrícula: 321582.

Art. 4º Compete à Comissão Central de Inventário:

I - Elaborar calendário de Inventário, definindo o cronograma para sua execução e divulgar à Unidade Administrativa;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo da SES/MT em conjunto com a subcomissão setorial instituída;

III - Orientar a subcomissão quanto aos procedimentos necessários à regularização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo;

IV - Receber e consolidar as planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas e encaminhadas pela subcomissão;

V - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas da subcomissão;

VI - Elaborar Relatório de Inventário geral e encaminhar para Coordenadoria de Materiais.

Parágrafo único. A Comissão de Inventário poderá solicitar auxílio à Coordenadoria de Materiais.

Art. 5º A Comissão Central deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais de Consumo e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade da SES/MT, até a data de 15 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único. O processo de inventário, submetido a análise da Superintendência de Contabilidade, poderá apresentar a necessidade de ajuste patrimonial e contábil, e após finalização deverá ser encaminhado para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG, até o dia 10 de janeiro de 2025.

Art. 6º Ficam designados para compor a subcomissão de Unidade Descentralizada, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e na sua ausência pelo segundo:

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

I - Silvana Gomes Colombo, matrícula: 90372;

II - Sergio Saturnino da Silva, matrícula: 116389;

III - Joanice da Silva Jardim, matrícula: 96540;

IV - Max Martinho de Souza, matrícula: 81869;

V - Joelma Silva Campos Godoy, matrícula: 68932;

VI - Juliano Cosme Batista de Figueiredo, matrícula: 118083.

Art. 7º Compete à Subcomissão:

I - Realizar in loco o levantamento dos bens patrimoniais de consumo da Unidade, com apoio e orientação da Comissão Central;

II - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens de consumo, requisitar quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

III - Assinar as planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis de Consumo; e

IV - Elaborar o Relatório Final de Levantamento da Unidade e encaminhá-lo a Comissão Central.

Art. 8º Os membros da subcomissão, quando convocados, ficarão à disposição da Comissão Central para o desenvolvimento dos trabalhos até o fechamento do Inventário da Unidade.

Art. 9º Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados na Unidade abrangida pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão Central de Inventário.

Art. 10 Compete à Coordenadoria de Materiais:

I - Auxiliar a Comissão Central de Inventário e os membros designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Providenciar a regularização conforme legislação vigente, quando constatada irregularidade.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de setembro de 2024.

(Assinado eletronicamente)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde