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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2201/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 04691/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2024/43481 do(a) servidor(a) ANAIDES CABRAL DE FREITAS, Matrícula n°. 42580/4- Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º 2694/SAD/2008 publicado no DOE de 22/12/2008, pag. 257, que concede progressão vertical para o Nível 07.

Art. 2º RETIFICAR, em partes, o Ato Administrativo n.º 1887/SAD/2009 publicado no DOE de 21/12/2009, pag. 30, republicado no DOE de 13/01/2010, pag. 06, que concedeu progressão vertical para o Nível 08. Onde se lê: a partir de 15/09/2009, leia-se a partir de 18/12/2010.

Art.3º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de setembro   de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT