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Portaria 211/DGP/QCG/PMMT de 06/09/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando a Solução de Sindicância nº 61.2024, referente a portaria n° 103/SIND/CORREGPM/2022, de 13/07/2022, encaminhada pela Corregedoria-Geral da PMMT conforme sigadoc n. PM-OFI-2024/64976.

Resolve:

Artigo 1º - Considerando ainda o que prescreve o Artigo 1º c/c as alíneas "B" e "C" e parágrafo único do Artigo 20 do Decerto nº 591, 26 de agosto de 1980. Transferir por inconveniência da permanência na Guarnição, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.

1

2 SGT PM

EDSON APARECIDO ALVES CORREA

879962

4BPM/2CR - VARZEA GRANTE MT

6ªCIPM DE POCONE MT/2ºCR

11/09/2024

PM-DES-2024/10317

Inciso I: O Policial Militar deverá apresentar-se, pronto para o serviço, no dia subsequente a data de sua transferência na Unidade de Destino.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT