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D.O. nº28824 de 09/09/2024

2022.0.00427 - ATO N. 1500_2024 - GERALDO GUIMARÃES - EX - MAJ PM RR - TORNAR SEM EFEITO ATO DE INATIVIDADE - PERDA DA PATENTE

ATO N.º 1500/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.00427, do Mato Grosso Previdência, bem como nos termos da decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que determina a anulação de ato de inatividade, com bloqueio imediato de proventos e ressarcimento ao erário, Processo n.º 0500494-02.2012.8.11.0001, resolvem, ANULAR, o ATO N.º 2.024/2019, de 24/04/2019, publicado no Diário Oficial n.º 27.488, de mesma data, restabelecendo os efeitos do ATO N.º 6.375/2005, de 06/07/2005, que anulou o Ato Governamental de 29/12/1998, publicado no Diário Oficial de 07/01/1999, referente a transferência a pedido, para a inatividade, mediante Reserva Remunerada, do Sr. GERALDO GUIMARÃES, portador do RG n.º 87**89 PM/MT e do CPF n.º 229.***.***-87, no cargo de MAJOR, e que decretou a “PERDA DA PATENTE”, haja vista a incapacidade de permanecer na situação de inatividade.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)