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PORTARIA Nº 1760/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2024.0.000005254-3.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Jaciara

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Acompanhamento dos processos da 1ª e 2ª Vara, Diretoria do Foro, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, propositura de ações iniciais (com exceção a petições iniciais relacionadas à área da saúde), parte contrária criminal (teses conflitantes e queixa-crime), Atendimento ao público afeto às suas atribuições.

02/10/2024 a 11/10/2024 - 10 (dez) dias

Núcleo de Juscimeira

Defensoria

Atribuição

Período

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

02/10/2024 a 11/10/2024 - 10 (dez) dias

Núcleo de Nova Xavantina

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoriaa

Atuação perante a 1ª e 2ª Varas em matéria Criminal (inclusive infância e juventude infracional), Juizado Especial Criminal, Audiências de Custódia, Atendimento a cadeia pública local, Atendimento ao público afeto à área criminal. (alterações constantes na portaria nº. 300424/2019.

14/10/2024 a 23/10/2024 - 10 (dez) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 13/09/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 9 de setembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso